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Como faço o pagamento da folha de um funcionário intermitente?

IAContábil : Como faço o pagamento da folha de um funcionário intermitente?

O pagamento da folha de um trabalhador intermitente segue regras específicas previstas na Reforma Trabalhista de 2017, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017. Esse tipo de contrato permite que o empregado seja chamado para trabalhar de acordo com a demanda do empregador, com intervalos de inatividade em que não há obrigação de pagamento.

Abaixo explico como fazer o pagamento corretamente para um funcionário intermitente.

1. Remuneração por horas trabalhadas

O trabalhador intermitente é pago com base nas horas ou dias trabalhados durante o período em que foi convocado. O valor da hora de trabalho deve ser equivalente ao que é pago para um empregado contratado sob o regime tradicional (mensalista) que exerça a mesma função.

Como calcular:

  • Valor da hora = salário mensal da função equivalente ÷ horas mensais (geralmente 220 horas)

Exemplo:

  • Salário mensal da função: R$ 2.200,00.
  • Jornada mensal de 220 horas.

Valor da hora = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.

Se o funcionário intermitente trabalhou 40 horas em um determinado mês:

  • Pagamento = 40 horas x R$ 10,00 = R$ 400,00.

2. Pagamento dos adicionais

O trabalhador intermitente também tem direito a receber adicionais proporcionais referentes a:

  • Horas extras: Adicional de 50% sobre a hora normal, quando trabalhar além da jornada diária combinada.
  • Adicional noturno: 20% sobre a hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: Caso o trabalho seja realizado em condições insalubres ou perigosas, deve ser pago conforme a legislação.

3. Férias proporcionais

O pagamento deve incluir férias proporcionais ao período trabalhado. Como o contrato intermitente não prevê continuidade, as férias são pagas de forma proporcional ao final de cada convocação, para que o trabalhador receba sua remuneração de férias junto com o pagamento do período trabalhado.

Cálculo:

  • Férias proporcionais = salário do período trabalhado ÷ 12 meses x 1/3 adicional

Exemplo:

  • Se o funcionário trabalhou um período equivalente a 1 mês completo (considerando 40 horas na função com salário equivalente de R$ 2.200):
  • Férias proporcionais = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33 + 1/3 adicional (R$ 61,11) = R$ 244,44.

4. 13º Salário proporcional

O 13º salário também deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. Assim, ao final de cada convocação, o trabalhador intermitente deve receber uma parte proporcional do 13º salário.

Cálculo:

  • 13º salário proporcional = salário do período trabalhado ÷ 12 meses

Exemplo:

  • Se o trabalhador intermitente trabalhou 1 mês completo (40 horas com salário equivalente de R$ 2.200):
  • 13º salário proporcional = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33.

5. Descanso semanal remunerado (DSR)

O trabalhador intermitente também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que é pago proporcionalmente às horas ou dias trabalhados na semana.

Cálculo:

  • DSR proporcional = (salário das horas trabalhadas ÷ dias úteis da semana) x dias de descanso

Exemplo: Se o funcionário trabalhou 5 dias e o salário pelas horas foi de R$ 400,00, o DSR seria:

  • DSR proporcional = (400 ÷ 5 dias úteis) x 1 dia de descanso = R$ 80,00.

6. INSS e FGTS

Assim como nos contratos tradicionais, o empregador deve recolher o INSS e o FGTS do trabalhador intermitente. O FGTS é depositado em uma conta vinculada e corresponde a 8% do valor pago ao trabalhador no período de convocação.

  • INSS: Segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo do valor pago.
  • FGTS: 8% sobre o valor do salário bruto do período trabalhado.

7. Folha de Pagamento de Trabalhador Intermitente

Ao final de cada período de convocação, o empregador deve pagar o trabalhador intermitente com base no seguinte:

  1. Salário pelas horas trabalhadas.
  2. Adicionais (como horas extras, noturno, insalubridade, etc.).
  3. Férias proporcionais com 1/3 adicional.
  4. 13º salário proporcional.
  5. Descanso semanal remunerado (DSR).
  6. Descontos obrigatórios: INSS, FGTS e IRRF (se aplicável).

Exemplo de pagamento para um trabalhador intermitente:

Se o trabalhador trabalhou 40 horas em um mês com valor de hora de R$ 10,00:

  • Salário pelas horas trabalhadas: R$ 400,00.
  • Férias proporcionais: R$ 244,44.
  • 13º salário proporcional: R$ 183,33.
  • DSR proporcional: R$ 80,00.
  • Total bruto: R$ 907,77.
  • Desconto do INSS (7,5%): R$ 68,08.
  • Valor líquido a receber: R$ 839,69.

Perguntas de Revisão:

  1. Como calcular o salário por horas trabalhadas para um funcionário intermitente?
  2. O que deve ser incluído no pagamento ao final de cada convocação de um trabalhador intermitente?
  3. Qual a base para o cálculo do adicional noturno em um contrato intermitente?
  4. O FGTS e INSS são obrigatórios no contrato intermitente? Qual o percentual do FGTS?
  5. Como é feito o pagamento das férias e 13º salário no contrato intermitente?

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