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Quais são os benefícios obrigatórios e facultativos (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde)?

IAContábil : Quais são os benefícios obrigatórios e facultativos (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde)?

No Brasil, os benefícios trabalhistas podem ser divididos em obrigatórios (aqueles que a legislação exige) e facultativos (aqueles que o empregador pode conceder de forma voluntária). Abaixo estão os principais benefícios obrigatórios e facultativos, com detalhes sobre cada um.

1. Benefícios Obrigatórios

Os benefícios obrigatórios são aqueles que a legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que o empregador ofereça a seus funcionários.

a) Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício previsto por lei (Lei nº 7.418/1985) e obrigatório para todos os trabalhadores. Ele garante o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte público.

  • Como funciona: O trabalhador tem direito ao vale-transporte, e o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para cobrir parte do benefício. Se o custo do transporte for superior a esse percentual, o empregador cobre o restante.

b) Férias Remuneradas

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, conforme o Art. 129 da CLT. O empregador deve pagar o valor correspondente às férias com um adicional de 1/3 sobre o salário normal.

  • Pagamento: Deve ser realizado até 2 dias antes do início das férias.

c) 13º Salário

O 13º salário é uma gratificação natalina, prevista na Lei nº 4.090/1962. Ele é equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

d) FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um benefício obrigatório, instituído pela Lei nº 8.036/1990, e corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada. O trabalhador pode sacar o FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.

e) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O INSS é uma contribuição previdenciária descontada do salário do trabalhador, e o empregador também contribui. Ele garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. A contribuição segue uma tabela progressiva conforme o salário do trabalhador.

f) Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado é um direito previsto pela CLT, e garante ao trabalhador um dia de descanso por semana, normalmente aos domingos, sem desconto no salário.

2. Benefícios Facultativos

Os benefícios facultativos são oferecidos a critério do empregador, ou por acordos e convenções coletivas. Eles são uma forma de incentivo e podem melhorar a retenção e o bem-estar dos funcionários, mas não são obrigatórios por lei.

a) Vale-Alimentação e Vale-Refeição

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios oferecidos para ajudar o trabalhador com os custos de alimentação. Esses benefícios podem ser fornecidos por meio de cartão específico ou tíquetes, e estão geralmente ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais para as empresas que aderem.

  • Vale-alimentação: Usado para compras em supermercados e estabelecimentos de gêneros alimentícios.
  • Vale-refeição: Usado para o pagamento de refeições em restaurantes e similares.

b) Plano de Saúde

O plano de saúde é um benefício cada vez mais valorizado pelos trabalhadores, mas não é obrigatório. As empresas podem oferecer cobertura de saúde (médica e odontológica), parcial ou integralmente subsidiada pelo empregador, e isso pode fazer parte de um acordo coletivo.

c) Seguro de Vida

O seguro de vida empresarial é uma proteção adicional oferecida pelo empregador, que cobre indenizações para o trabalhador ou seus dependentes em caso de morte, invalidez ou acidente. Esse benefício não é obrigatório, mas pode ser concedido como vantagem adicional.

d) Auxílio-Creche

O auxílio-creche é um benefício facultativo, mas pode ser obrigatório em algumas convenções coletivas ou acordos sindicais. Ele destina-se a apoiar os trabalhadores que têm filhos pequenos, ajudando nos custos com creches ou escolas.

e) Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A PLR é um benefício que permite que os trabalhadores recebam uma parte dos lucros da empresa, de acordo com metas e resultados atingidos. A PLR pode ser estabelecida por acordos ou convenções coletivas, mas não é obrigatória por lei.

f) Bônus e Gratificações

Empresas também podem oferecer bônus de desempenho, gratificações ou comissões, baseadas em metas atingidas pelo trabalhador ou pela empresa. Esses benefícios são acordados entre empregador e empregado, podendo constar em contrato ou em acordos coletivos.

g) Home Office e Ajuda de Custo

Com o aumento do trabalho remoto, muitas empresas oferecem aos seus funcionários o benefício de home office, com ajuda de custo para despesas como internet e eletricidade. Este é um benefício facultativo, mas pode ser ajustado conforme a política da empresa.

Perguntas de Revisão:

  1. Qual a porcentagem do salário base que pode ser descontada para cobrir o vale-transporte?
  2. O que inclui o pagamento de férias e quando deve ser realizado?
  3. O que é o FGTS e qual o percentual do salário depositado pelo empregador?
  4. O vale-alimentação é um benefício obrigatório ou facultativo?
  5. A participação nos lucros e resultados (PLR) é obrigatória para todas as empresas?

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