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Como calcular faltas na folha?

IAContábil : Como calcular faltas na folha?

O cálculo de faltas na folha de pagamento segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que faltas não justificadas ao trabalho podem resultar em descontos salariais proporcionais ao tempo não trabalhado. Abaixo explico como o cálculo é feito para diferentes tipos de trabalhadores.

1. Cálculo de Faltas para Trabalhadores Mensalistas

Para os trabalhadores mensalistas, ou seja, aqueles que recebem um salário fixo por mês, o desconto por falta é proporcional ao número de dias ausentes. A fórmula utiliza o valor do salário diário para calcular o desconto.

Fórmula para o cálculo de faltas de mensalistas:

  • Desconto por falta = (Salário mensal ÷ número de dias úteis no mês) x número de dias de falta

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00.
  • Dias úteis no mês: 22 dias.
  • Faltas: 2 dias.

Desconto por falta = (2.200 ÷ 22) x 2 = R$ 100,00 por dia x 2 = R$ 200,00.

  • Valor do desconto: R$ 200,00.

2. Cálculo de Faltas para Trabalhadores Horistas

Para trabalhadores que são remunerados por hora, o desconto por falta é feito com base no valor da hora de trabalho. Esse valor é multiplicado pelo número de horas de ausência ao longo do dia ou dias em que a falta ocorreu.

Fórmula para o cálculo de faltas de horistas:

  • Desconto por falta = Valor da hora x número de horas de ausência

Exemplo:

  • Valor da hora: R$ 12,00.
  • Jornada diária: 8 horas.
  • Faltas: 1 dia (8 horas).

Desconto por falta = R$ 12,00 x 8 = R$ 96,00.

  • Valor do desconto: R$ 96,00 por dia de falta.

3. Cálculo de Faltas para Trabalhadores por Produção ou Comissão

Para trabalhadores remunerados por produção ou comissão, as faltas podem impactar diretamente na produtividade. O desconto é feito com base na média de produção diária, levando em consideração o número de dias de ausência.

Fórmula para o cálculo de faltas de trabalhadores por produção:

  • Desconto por falta = Valor da produção diária x número de dias de falta

Exemplo:

  • Produção diária: R$ 300,00.
  • Faltas: 1 dia.

Desconto por falta = R$ 300,00 x 1 = R$ 300,00.

  • Valor do desconto: R$ 300,00 por dia de falta.

4. Impacto de Faltas no Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Vale lembrar que faltas injustificadas também podem impactar o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é o pagamento do dia de descanso normalmente concedido aos domingos. Quando o trabalhador falta injustificadamente, ele pode perder o direito ao DSR daquela semana, ou seja, além do desconto dos dias de falta, pode haver o desconto do dia de descanso.

Cálculo do impacto no DSR:

  • Perda do DSR = Valor do DSR semanal (salário mensal ÷ número de semanas no mês)

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00.
  • Semanas no mês: 4.

Perda do DSR = (2.200 ÷ 4) = R$ 550,00 por semana de falta.

Observações Importantes:

  • Faltas justificadas, como aquelas motivadas por atestados médicos, licença-maternidade ou paternidade, entre outras previstas na CLT, não geram descontos salariais.
  • Faltas não justificadas podem resultar, além dos descontos salariais, em sanções disciplinares, dependendo da gravidade e da frequência.
  • É essencial que o controle de ponto seja adequado e atualizado para que os descontos sejam precisos.

Perguntas de Revisão:

  1. Qual a fórmula para calcular faltas no salário de um trabalhador mensalista?
  2. Como é calculado o desconto por falta para trabalhadores remunerados por hora?
  3. Qual o impacto de faltas injustificadas no Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
  4. Como faltas não justificadas afetam os trabalhadores remunerados por produção ou comissão?
  5. Quais tipos de faltas são consideradas justificadas pela CLT e não geram desconto?

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