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Como é feito o calculo do repouso remunerado?

IAContábil : Como é feito o calculo do repouso remunerado?

O cálculo do repouso remunerado é feito para garantir ao trabalhador o pagamento de um dia de descanso semanal, geralmente aos domingos, ou em outro dia estabelecido em convenção coletiva, sem redução salarial. Esse direito está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e se aplica tanto para trabalhadores horistas quanto para mensalistas.

A fórmula para calcular o repouso remunerado depende de como o trabalhador é remunerado: por hora, por dia ou por produção. Abaixo, explico os principais métodos:

1. Cálculo do Repouso Remunerado para Trabalhadores Mensalistas

Para quem recebe salário mensal fixo, o repouso remunerado já está incluído no valor do salário, não havendo necessidade de cálculo separado. O trabalhador já recebe pelo seu dia de descanso dentro do salário mensal.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00.
  • O valor do repouso remunerado já está incluído no salário total.

2. Cálculo do Repouso Remunerado para Trabalhadores Horistas

Para trabalhadores remunerados por hora, o cálculo do repouso remunerado deve ser feito com base nas horas trabalhadas ao longo da semana. O cálculo considera os dias úteis e o descanso semanal.

Fórmula para o cálculo do repouso remunerado horista:

  • Repouso remunerado = (soma das horas semanais trabalhadas ÷ número de dias úteis da semana) x número de domingos ou feriados no mês

Exemplo:

  • Valor da hora: R$ 10,00.
  • Horas trabalhadas na semana: 44 horas.
  • Número de dias úteis na semana: 6 dias (de segunda a sábado).
  • Número de domingos e feriados no mês: 4.

Repouso remunerado = (44 ÷ 6) x 4 = 7,33 x 4 = 29,33 horas pagas a R$ 10,00 por hora.

  • Valor total do repouso remunerado: 29,33 x R$ 10,00 = R$ 293,33.

3. Cálculo do Repouso Remunerado para Trabalhadores por Produção

Para trabalhadores remunerados por produção, ou seja, que recebem com base na quantidade de trabalho realizado (por peça, comissão, etc.), o repouso remunerado é calculado sobre a média da produção semanal.

Fórmula para o cálculo do repouso remunerado por produção:

  • Repouso remunerado = (valor da produção semanal ÷ número de dias úteis) x número de domingos ou feriados no mês

Exemplo:

  • Produção semanal: R$ 2.400,00.
  • Número de dias úteis: 6.
  • Número de domingos e feriados no mês: 4.

Repouso remunerado = (2.400 ÷ 6) x 4 = R$ 400 x 4 = R$ 1.600,00.

Observações Importantes:

  • O trabalhador tem direito a um dia de repouso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, ou em outro dia acordado entre as partes.
  • Quando o trabalhador realiza horas extras, o valor dessas horas também deve ser considerado no cálculo do repouso remunerado.
  • Feriados também devem ser considerados no cálculo, adicionando um dia de descanso no mês.

Perguntas de Revisão:

  1. Qual a fórmula para calcular o repouso remunerado de trabalhadores horistas?
  2. Como é feito o cálculo do repouso remunerado para trabalhadores mensalistas?
  3. Como a produção semanal impacta o cálculo do repouso remunerado para quem trabalha por produção?
  4. O que deve ser considerado no cálculo do repouso remunerado em relação a feriados?
  5. Horas extras influenciam o valor do repouso remunerado? Se sim, como?

TAGS: #RepousoRemunerado #CLT #TrabalhadoresHoristas #Mensalistas #Remuneração #TrabalhoPorProdução #DireitosTrabalhistas