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Minha empresa possui débitos em aberto junto aos órgãos. Posso encerrá-la?

IAContábil : Minha empresa possui débitos em aberto junto aos órgãos. Posso encerrá-la?

Sim, é possível encerrar uma empresa com débitos em aberto, mas o processo se torna mais complexo. Embora a legislação permita o fechamento da empresa, os débitos pendentes permanecem devidos e precisam ser regularizados, mesmo após o encerramento formal da empresa. Abaixo estão os passos e implicações desse processo:

1. Encerramento com Débitos Pendentes

Possibilidade de Encerramento

  • Sim, é possível encerrar a empresa, mesmo com débitos junto a órgãos federais, estaduais ou municipais. No entanto, o encerramento não extingue automaticamente as dívidas, e o sócio ou titular da empresa ainda será responsável por regularizar os débitos pendentes, que podem ser cobrados futuramente, mesmo após o encerramento.

Implicações:

  • Responsabilidade dos sócios ou titulares: As dívidas tributárias e fiscais da empresa encerrada permanecem, e os órgãos governamentais podem cobrar esses valores diretamente dos sócios (no caso de sociedade) ou do titular (no caso de empresa individual). A depender da situação, a responsabilidade pode incluir o patrimônio pessoal.
  • Execução fiscal: Se as dívidas não forem pagas ou parceladas, o governo pode iniciar processos de execução fiscal, que podem resultar em penhora de bens dos sócios ou responsáveis legais.
  • Impossibilidade de emitir certidões negativas: O encerramento da empresa sem regularizar as dívidas fará com que a empresa ou seus responsáveis não consigam emitir certidões negativas de débitos (CNDs), que são exigidas em diversos procedimentos legais e administrativos.

2. Regularização de Débitos Antes do Encerramento

Embora seja possível encerrar a empresa com débitos, o ideal é regularizar as pendências antes do fechamento. Veja como isso pode ser feito:

Opções de Regularização:

  1. Quitar os débitos: A primeira opção é quitar os débitos diretamente, acessando os portais da Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal para gerar as guias de pagamento.

  2. Parcelamento de débitos: Caso o pagamento integral dos débitos não seja possível, você pode solicitar o parcelamento. As opções de parcelamento variam conforme o órgão credor:

    • Parcelamento Federal: Você pode parcelar os débitos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS) diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, em até 60 meses, dependendo do valor.
    • Parcelamento Estadual: Débitos de ICMS podem ser parcelados através da Secretaria da Fazenda Estadual.
    • Parcelamento Municipal: Débitos de ISS ou outras taxas municipais podem ser parcelados através da prefeitura local.
  3. Refis (Programas de Regularização Fiscal): Em alguns casos, o governo oferece programas de refinanciamento de dívidas (como o Refis) que permitem o pagamento com redução de juros e multas.

Vantagens de regularizar os débitos antes do encerramento:

  • Facilidade no processo de encerramento: Ao regularizar os débitos antes de encerrar a empresa, o processo de fechamento junto aos órgãos governamentais será mais simples e rápido.
  • Emissão de Certidões Negativas: Regularizando os débitos, você poderá obter as Certidões Negativas de Débitos (CNDs), que comprovam que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais.

3. Procedimento para Encerrar a Empresa com Débitos

Se optar por encerrar a empresa sem regularizar os débitos, você deverá seguir os passos abaixo:

Passos para Encerramento:

  1. Elaborar o Distrato Social (no caso de sociedades) ou Requerimento de Empresário (no caso de empresa individual ou EIRELI).

    • Este documento formaliza a dissolução da empresa e a destinação do patrimônio remanescente.
  2. Encerramento na Junta Comercial ou Cartório:

    • Apresente o Distrato Social ou Requerimento de Empresário na Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou no Cartório (para sociedades simples).
  3. Declaração de Encerramento à Receita Federal:

    • Apresente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) final, informando que a empresa está encerrando suas atividades.
  4. Certidão Negativa de Débitos (CND):

    • Tente obter uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que é emitida quando há débitos, mas estes estão parcelados ou garantidos (por exemplo, em Refis).
  5. Encerramento de alvarás e licenças:

    • Cancele os alvarás de funcionamento e licenças na prefeitura e demais órgãos de fiscalização.

4. Após o Encerramento

Mesmo após o encerramento formal da empresa, a dívida não desaparece. O governo ainda pode tomar medidas de cobrança contra os responsáveis:

  • Cobrança de débitos: O governo pode continuar cobrando os débitos em aberto, e os sócios ou titulares podem ser responsabilizados pessoalmente se a empresa não tiver patrimônio suficiente.
  • Execução Fiscal: Se a dívida não for quitada ou parcelada, o órgão credor pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar judicialmente os valores devidos, inclusive com penhora de bens.

Conclusão

Encerrar uma empresa com débitos em aberto é possível, mas os débitos continuam existindo, e os sócios ou titular da empresa ainda são responsáveis pelo pagamento das dívidas. O ideal é regularizar as pendências antes do fechamento, seja por meio de quitação ou parcelamento. Consultar um contador é fundamental para garantir que o processo de encerramento seja feito corretamente e para evitar complicações futuras.


Perguntas para revisão e entendimento:

  1. É possível encerrar uma empresa com débitos em aberto?
  2. Como os débitos pendentes afetam os sócios ou titular após o encerramento da empresa?
  3. Quais opções de parcelamento de débitos estão disponíveis para empresas com pendências fiscais?
  4. O que é uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)?
  5. Quais são os passos necessários para encerrar formalmente uma empresa com débitos?

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