Qual o prazo de estabilidade para funcionária que retornou do período de maternidade?
A funcionária que retorna do período de licença-maternidade tem direito a uma estabilidade no emprego de 5 meses após o parto, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Detalhes sobre a estabilidade:
Período de estabilidade: A estabilidade começa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante esse período, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
Estabilidade após o retorno da licença-maternidade: Como a licença-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses), a funcionária ainda terá 1 mês de estabilidade após o retorno ao trabalho, garantindo que não pode ser dispensada sem justa causa até o término dos 5 meses após o parto.
Exemplo:
Se a funcionária teve o bebê em 1º de janeiro e se afastou por 120 dias (4 meses) de licença-maternidade, retornando ao trabalho em 1º de maio, ela terá estabilidade no emprego até 1º de junho, completando os 5 meses após o parto.
Observações Importantes:
- Justa causa: A funcionária pode ser demitida durante o período de estabilidade apenas se houver motivo para demissão por justa causa, conforme a legislação.
- Estabilidade e prorrogação da licença: Caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã e a licença-maternidade seja prorrogada para 180 dias (6 meses), a estabilidade no emprego permanecerá válida até 5 meses após o parto, sem qualquer alteração no prazo.
Perguntas de Revisão:
- Qual é o prazo de estabilidade no emprego após o retorno da licença-maternidade?
- Quando começa a contar o período de estabilidade da funcionária gestante?
- A funcionária pode ser demitida durante a estabilidade no emprego? Em que casos?
- O prazo de estabilidade muda se a licença-maternidade for prorrogada para 180 dias?
- O que ocorre se a funcionária tentar retornar ao trabalho antes do fim da licença-maternidade?
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