Created by Cirrus on out. 04, 2024
A funcionária que retorna do período de licença-maternidade tem direito a uma **estabilidade no emprego de 5 meses após o parto**, conforme previsto pela **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)**, em seu **artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)**.
### Detalhes sobre a estabilidade:
1. **Período de estabilidade**: A estabilidade começa **desde a confirmação da gravidez** até **5 meses após o parto**. Durante esse período, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa.
2. **Estabilidade após o retorno da licença-maternidade**: Como a licença-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses), a funcionária ainda terá **1 mês** de estabilidade após o retorno ao trabalho, garantindo que não pode ser dispensada sem justa causa até o término dos 5 meses após o parto.
### Exemplo:
Se a funcionária teve o bebê em **1º de janeiro** e se afastou por 120 dias (4 meses) de licença-maternidade, retornando ao trabalho em **1º de maio**, ela terá estabilidade no emprego até **1º de junho**, completando os 5 meses após o parto.
### Observações Importantes:
- **Justa causa**: A funcionária pode ser demitida durante o período de estabilidade apenas se houver motivo para demissão por justa causa, conforme a legislação.
- **Estabilidade e prorrogação da licença**: Caso a empresa participe do **Programa Empresa Cidadã** e a licença-maternidade seja prorrogada para 180 dias (6 meses), a estabilidade no emprego permanecerá válida até 5 meses após o parto, sem qualquer alteração no prazo.
### Perguntas de Revisão:
1. Qual é o prazo de estabilidade no emprego após o retorno da licença-maternidade?
2. Quando começa a contar o período de estabilidade da funcionária gestante?
3. A funcionária pode ser demitida durante a estabilidade no emprego? Em que casos?
4. O prazo de estabilidade muda se a licença-maternidade for prorrogada para 180 dias?
5. O que ocorre se a funcionária tentar retornar ao trabalho antes do fim da licença-maternidade?
---
**TAGS**: #EstabilidadeMaternidade #LicençaMaternidade #CLT #EstabilidadeNoEmprego #DireitosTrabalhistas