Se eu demitir um empregado em período de experiência, devo pagar alguma multa?
A demissão de um empregado durante o período de experiência pode gerar a obrigação de pagamento de algumas verbas rescisórias, dependendo de como a demissão ocorre (se por iniciativa do empregador ou do empregado) e do que está previsto no contrato de experiência. Em alguns casos, pode haver multa.
1. Demissão por iniciativa do empregador (antes do fim do período de experiência)
Se o empregador decide demitir o funcionário antes do término do contrato de experiência, ele deverá pagar algumas verbas rescisórias e, em alguns casos, uma multa por rescisão antecipada.
As verbas a serem pagas são:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: O valor proporcional ao período trabalhado.
- Férias proporcionais com 1/3 adicional: Férias proporcionais ao tempo trabalhado no contrato de experiência, acrescidas de 1/3 de adicional constitucional.
- Multa de 50% sobre o saldo do contrato: Conforme o artigo 479 da CLT, se a rescisão é por parte do empregador, ele deve pagar uma multa correspondente a 50% dos dias restantes do contrato de experiência. Exemplo: se o contrato era de 90 dias e o funcionário foi demitido após 60 dias, o empregador deve pagar 50% dos 30 dias restantes.
Exemplo de cálculo da multa:
- Período de experiência: 90 dias.
- Funcionário demitido no 60º dia.
- Dias restantes: 30 dias.
- Multa: 50% de 30 dias = 15 dias de salário.
Se o salário do funcionário era de R$ 1.800,00 por mês (R$ 60,00 por dia):
- Multa: 15 dias x R$ 60,00 = R$ 900,00.
2. Demissão por iniciativa do empregado (antes do fim do período de experiência)
Se o empregado pedir demissão antes do término do contrato de experiência, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador, conforme o artigo 480 da CLT. Essa indenização será equivalente aos prejuízos causados ao empregador pela rescisão antecipada, mas o valor não pode ser superior ao que o trabalhador teria direito a receber até o final do contrato.
As verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário são:
- Saldo de salário: Pelos dias trabalhados no mês.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais com 1/3 adicional.
No entanto, o empregador pode descontar a indenização devida pelo funcionário, caso o prejuízo seja comprovado.
3. Fim natural do contrato de experiência (sem renovação)
Se o contrato de experiência termina e não há renovação ou continuidade, a rescisão ocorre de forma natural, e o empregador deve pagar as seguintes verbas:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais com 1/3 adicional.
- Depósito do FGTS: O FGTS é depositado, mas não há multa de 40% sobre o saldo do FGTS no caso de término natural do contrato de experiência.
Observações Importantes:
- FGTS: Durante o período de experiência, o empregador deve recolher o FGTS normalmente. Em caso de demissão antes do término do contrato, o trabalhador pode sacar o FGTS e tem direito à multa de 40% sobre o saldo.
- Contrato de experiência: O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias e pode ser renovado apenas uma vez.
Perguntas de Revisão:
- Qual é o percentual da multa em caso de rescisão antecipada por parte do empregador no período de experiência?
- O que o empregado recebe ao término natural do contrato de experiência?
- O empregador pode descontar algum valor se o empregado pedir demissão durante o período de experiência?
- O empregado tem direito à multa de 40% do FGTS se o contrato de experiência terminar naturalmente?
- Qual é o prazo máximo para um contrato de experiência?
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