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O que pode excluir minha empresa do simples?

IAContábil : O que pode excluir minha empresa do simples?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, seja por opção do contribuinte, por iniciativa da Receita Federal ou por outras causas previstas em lei. Abaixo estão os principais fatores que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional:

1. Faturamento Superior ao Limite Permitido

O faturamento anual é um dos critérios mais importantes para se manter no Simples Nacional. O limite de faturamento para empresas optantes por esse regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Se sua empresa ultrapassar esse limite, ela será excluída do Simples Nacional, de acordo com os seguintes cenários:

  • Faturamento de até 20% acima do limite: Se o faturamento exceder o limite de R$ 4,8 milhões, mas não ultrapassar 20% desse valor (ou seja, até R$ 5,76 milhões), a exclusão será feita a partir do ano seguinte ao da ocorrência.
  • Faturamento superior a 20%: Se o faturamento for superior a 20% do limite (acima de R$ 5,76 milhões), a exclusão será retroativa a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido, e a empresa terá que pagar tributos retroativos de acordo com o novo regime aplicável.

2. Atividades Vedadas

A empresa será excluída do Simples Nacional se passar a exercer atividades econômicas vedadas por esse regime. Algumas atividades que impedem a permanência no Simples incluem:

  • Instituições financeiras (bancos, seguradoras).
  • Empresas de locação de imóveis próprios.
  • Prestação de serviços de cunho intelectual, técnico, científico, artístico ou cultural (como advocacia e consultoria), sem características de empresa.
  • Importação e fabricação de veículos automotores.

Se a sua empresa alterar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para uma atividade não permitida, será excluída do regime. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte à alteração.


3. Existência de Sócios Vedados

Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional se passar a ter sócios que são vedados pelo regime, como:

  • Pessoa jurídica como sócia.
  • Pessoa física que seja sócia de outra empresa que ultrapasse os limites de faturamento do Simples Nacional.
  • Empresas cujo titular ou sócio participe de outra pessoa jurídica no Simples Nacional, e a soma dos faturamentos ultrapasse R$ 4,8 milhões.

4. Débitos Tributários

Uma empresa com débitos tributários com a União, estado, Distrito Federal ou município pode ser excluída do Simples Nacional. Para evitar a exclusão, é necessário regularizar ou parcelar os débitos. O fisco pode emitir uma notificação para a regularização dos débitos, e se não houver solução dentro do prazo estipulado, a empresa será desenquadrada do regime.


5. Desobediência às Regras de Tributação

A empresa será excluída do Simples Nacional caso:

  • Deixe de emitir notas fiscais de vendas ou prestação de serviços.
  • Simule operações com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de tributos.
  • Omissão de receitas: Se for identificado que a empresa omitiu receitas, isto é, não declarou todo o faturamento, ela pode ser desenquadrada.

6. Alteração do Tipo Jurídico

Certos tipos de empresas não podem se manter no Simples Nacional, como:

  • Sociedades por ações (S/A).
  • Empresas que alteram sua estrutura para incluir pessoas jurídicas como sócias, passando a ter características vedadas ao Simples Nacional.

7. Decisão Voluntária

Uma empresa também pode optar por excluir-se voluntariamente do Simples Nacional. Nesse caso, o pedido de exclusão pode ser feito a qualquer momento, e a empresa passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real a partir do ano seguinte.


8. Erros na Opção pelo Simples Nacional

Erros ou informações incorretas no momento da adesão ao Simples Nacional, como omitir dados ou tentar enquadrar a empresa indevidamente, também podem resultar em exclusão do regime.


Consequências da Exclusão

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional, ela deve passar a ser tributada por outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. As consequências da exclusão incluem:

  • Mudança na forma de apuração dos tributos: A empresa deixa de recolher os tributos de forma unificada e passa a apurar cada imposto separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc.).
  • Multas e juros: Se a exclusão for retroativa (por exemplo, devido a faturamento acima do permitido), a empresa pode ser obrigada a pagar tributos retroativamente, acrescidos de multas e juros.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, como faturamento acima do limite, exercício de atividades vedadas, irregularidades fiscais, ou até por opção voluntária. Para evitar a exclusão, é importante que a empresa mantenha suas obrigações fiscais em dia e verifique se suas atividades e estrutura societária estão dentro das regras permitidas pelo Simples Nacional.


Perguntas para revisão e entendimento:

  1. Qual o limite de faturamento para se manter no Simples Nacional?
  2. Quais são algumas das atividades vedadas ao Simples Nacional?
  3. O que pode acontecer se uma empresa com débitos fiscais não regularizar sua situação?
  4. Como a inclusão de novos sócios pode afetar a permanência no Simples Nacional?
  5. O que acontece com a tributação da empresa após a exclusão do Simples Nacional?

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