Minha empresa está no regime tributário Lucro Presumido. Posso mudar para o regime Simples Nacional? Como devo proceder?
Sim, sua empresa pode mudar do regime tributário Lucro Presumido para o Simples Nacional, desde que atenda a alguns requisitos legais. Abaixo estão os critérios e o passo a passo para realizar essa mudança.
1. Requisitos para Optar pelo Simples Nacional
Antes de solicitar a mudança, verifique se sua empresa cumpre os requisitos para optar pelo Simples Nacional:
- Faturamento: A empresa deve ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Atividade permitida: Verifique se a atividade econômica da sua empresa é permitida no Simples Nacional. Algumas atividades, como empresas financeiras e cooperativas, não podem optar por esse regime.
- Inadimplência fiscal: A empresa não pode ter débitos tributários com a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Se houver débitos, eles devem ser regularizados ou negociados antes da adesão.
- Natureza jurídica: Somente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional. Empresas maiores ou com sócios estrangeiros podem ter restrições.
2. Quando é possível fazer a migração?
A mudança de regime tributário para o Simples Nacional deve ser solicitada no início do ano-calendário, geralmente até o dia 31 de janeiro. Ou seja, o pedido de adesão ao Simples deve ser feito no início de um novo exercício fiscal e passa a valer para todo o ano fiscal corrente.
- Se você perder o prazo em janeiro, sua empresa terá que continuar no Lucro Presumido até o final do ano e só poderá optar pelo Simples Nacional no próximo ano.
- A adesão ao Simples Nacional é voluntária, mas o pedido só é aceito se a empresa estiver regular e atender a todos os requisitos.
3. Procedimento para Solicitar a Mudança para o Simples Nacional
Passo 1: Verifique a Regularidade Fiscal
Certifique-se de que sua empresa não possui débitos tributários. Você pode consultar as pendências e regularizar eventuais dívidas nas seguintes esferas:
- União: Consulte no site da Receita Federal, especialmente por meio da emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
- Estados: Consulte débitos de ICMS ou outros tributos estaduais no site da Secretaria de Fazenda do seu estado.
- Municípios: Verifique débitos de ISS ou outros tributos municipais no site da prefeitura.
Passo 2: Acesse o Portal do Simples Nacional
A solicitação de adesão ao Simples Nacional deve ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional). O processo é 100% online.
Passo 3: Preencha o Pedido de Adesão
No portal, siga o procedimento para solicitar a adesão:
- Acesse o serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
- Preencha os dados solicitados e aguarde a análise do pedido.
- Se houver pendências, elas serão indicadas e precisarão ser regularizadas para a aprovação do pedido.
Passo 4: Acompanhe a Situação do Pedido
Após o envio do pedido de adesão, você poderá acompanhar o status da solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional. Se a adesão for aprovada, a empresa passará a ser enquadrada no Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro do ano em que a solicitação foi feita.
Passo 5: Atualize o Sistema de Gestão Contábil
Com a mudança de regime, é importante que a sua empresa passe a usar um sistema de contabilidade adequado ao Simples Nacional, garantindo que os tributos sejam calculados corretamente. Verifique com o seu contador quais ajustes devem ser feitos para emitir as notas fiscais e cumprir as obrigações acessórias do Simples Nacional, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
4. Vantagens de Migrar para o Simples Nacional
- Unificação de tributos: O Simples Nacional simplifica o recolhimento de tributos, unificando diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS, ISS) em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Carga tributária reduzida: Dependendo da atividade e do faturamento, a alíquota do Simples Nacional pode ser menor do que no Lucro Presumido, especialmente para microempresas.
- Menos burocracia: As obrigações acessórias e as exigências contábeis no Simples Nacional são menos complexas do que no Lucro Presumido.
5. Desvantagens Potenciais
- Limite de faturamento: O Simples Nacional é restrito a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se a sua empresa cresce e ultrapassa esse limite, será necessário migrar para outro regime.
- Setores com alíquotas maiores: Dependendo do ramo de atividade, as alíquotas do Simples podem não ser tão vantajosas. No caso de empresas prestadoras de serviços com margem de lucro alta, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em termos tributários.
Conclusão
Se sua empresa está no regime de Lucro Presumido e atende aos requisitos, você pode migrar para o Simples Nacional no início do próximo ano-calendário, solicitando a adesão até o dia 31 de janeiro. O processo é online e envolve garantir que a empresa esteja em conformidade fiscal e se enquadre nos critérios do Simples. A mudança pode resultar em menos burocracia e, em alguns casos, uma carga tributária reduzida.
Perguntas para revisão e entendimento:
- Qual é o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional?
- Quais tipos de atividades não são permitidas no Simples Nacional?
- Como a mudança para o Simples Nacional pode simplificar o pagamento de tributos?
- O que deve ser feito se a empresa tiver débitos fiscais antes de solicitar a migração para o Simples Nacional?
- Quais as vantagens de mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional?
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