Funcionário pediu demissão durante o período de férias, o que fazer?
Se um funcionário pede demissão durante o período de férias, há alguns procedimentos específicos que o empregador deve seguir em relação ao aviso prévio, às verbas rescisórias e à formalização da saída do empregado. Abaixo estão as orientações sobre o que deve ser feito:
1. Pedido de demissão durante as férias
O pedido de demissão pode ser feito a qualquer momento, inclusive durante o período de férias. No entanto, algumas situações devem ser observadas:
- Aviso prévio: Mesmo com o pedido de demissão durante as férias, o funcionário é normalmente obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, exceto se o empregador optar por dispensar o cumprimento. O aviso prévio pode ser:
- Cumprido após as férias: O empregado volta das férias e cumpre o aviso prévio normalmente (30 dias de trabalho após o retorno).
- Indenizado: Se o empregador ou o próprio empregado não quiser que o aviso seja cumprido, o período de aviso prévio pode ser indenizado. Nesse caso, o valor correspondente aos 30 dias será descontado (se o empregado optar por não cumprir) ou pago (se o empregador dispensar o cumprimento).
2. Cálculo das verbas rescisórias
Após o pedido de demissão, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cálculo é feito com base nas regras de demissão sem justa causa, porém sem o direito à multa de 40% sobre o FGTS e sem o seguro-desemprego, já que foi um pedido de demissão por parte do empregado.
As verbas rescisórias devidas incluem:
- Saldo de salário: Se houver dias trabalhados antes do início das férias no mês da demissão.
- Férias proporcionais (se aplicável): Caso o funcionário não tenha completado um ano de trabalho no novo período aquisitivo, ele terá direito às férias proporcionais, com adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: O valor proporcional ao tempo trabalhado no ano até o pedido de demissão.
- FGTS: O saldo de FGTS depositado durante o contrato de trabalho permanece na conta vinculada, mas o empregado não pode sacá-lo, exceto em casos previstos em lei (como compra de imóvel, aposentadoria, etc.).
3. Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O empregador tem um prazo de 10 dias corridos a partir da data de rescisão (que pode ser o último dia de férias ou o último dia do aviso prévio, caso seja cumprido) para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
4. Documentação e baixa na carteira de trabalho
- O empregador deve formalizar a rescisão e providenciar a baixa na carteira de trabalho do empregado, registrando a data do fim do contrato (que pode ser o último dia das férias ou o último dia do aviso prévio).
- Além disso, deve ser entregue o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com o cálculo das verbas rescisórias.
Procedimento resumido:
- Verificar o aviso prévio: Definir se será cumprido após as férias ou indenizado.
- Calcular as verbas rescisórias: Incluir saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais (se houver), entre outras.
- Realizar o pagamento das verbas rescisórias: No prazo de até 10 dias corridos após a data de término do contrato.
- Fazer a baixa na carteira de trabalho: E entregar o termo de rescisão ao funcionário.
Perguntas de Revisão:
- O funcionário precisa cumprir aviso prévio após o pedido de demissão durante as férias?
- Quais verbas rescisórias são devidas no caso de pedido de demissão?
- Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de pedido de demissão?
- O empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio ao retorno das férias?
- Como a baixa na carteira de trabalho deve ser feita nesse caso?
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