Created by Cirrus, last modified on out. 07, 2024
Sim, é possível **encerrar uma empresa com débitos em aberto**, mas o processo se torna mais complexo. Embora a legislação permita o fechamento da empresa, os **débitos pendentes** permanecem devidos e precisam ser regularizados, mesmo após o encerramento formal da empresa. Abaixo estão os passos e implicações desse processo:
### **1. Encerramento com Débitos Pendentes**
#### **Possibilidade de Encerramento**
- **Sim, é possível encerrar a empresa**, mesmo com débitos junto a órgãos federais, estaduais ou municipais. No entanto, o encerramento não extingue automaticamente as dívidas, e o sócio ou titular da empresa ainda será responsável por regularizar os débitos pendentes, que podem ser cobrados futuramente, mesmo após o encerramento.
#### **Implicações**:
- **Responsabilidade dos sócios ou titulares**: As dívidas tributárias e fiscais da empresa encerrada permanecem, e os órgãos governamentais podem cobrar esses valores diretamente dos **sócios** (no caso de sociedade) ou do **titular** (no caso de empresa individual). A depender da situação, a responsabilidade pode incluir o patrimônio pessoal.
- **Execução fiscal**: Se as dívidas não forem pagas ou parceladas, o governo pode iniciar processos de **execução fiscal**, que podem resultar em penhora de bens dos sócios ou responsáveis legais.
- **Impossibilidade de emitir certidões negativas**: O encerramento da empresa sem regularizar as dívidas fará com que a empresa ou seus responsáveis não consigam emitir **certidões negativas de débitos** (CNDs), que são exigidas em diversos procedimentos legais e administrativos.
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### **2. Regularização de Débitos Antes do Encerramento**
Embora seja possível encerrar a empresa com débitos, o ideal é regularizar as pendências antes do fechamento. Veja como isso pode ser feito:
#### **Opções de Regularização**:
1. **Quitar os débitos**: A primeira opção é quitar os débitos diretamente, acessando os portais da **Receita Federal**, **Secretaria de Fazenda Estadual** e **Prefeitura Municipal** para gerar as guias de pagamento.
2. **Parcelamento de débitos**: Caso o pagamento integral dos débitos não seja possível, você pode solicitar o **parcelamento**. As opções de parcelamento variam conforme o órgão credor:
- **Parcelamento Federal**: Você pode parcelar os débitos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS) diretamente no portal **e-CAC** da Receita Federal, em até 60 meses, dependendo do valor.
- **Parcelamento Estadual**: Débitos de **ICMS** podem ser parcelados através da Secretaria da Fazenda Estadual.
- **Parcelamento Municipal**: Débitos de **ISS** ou outras taxas municipais podem ser parcelados através da prefeitura local.
3. **Refis (Programas de Regularização Fiscal)**: Em alguns casos, o governo oferece programas de refinanciamento de dívidas (como o **Refis**) que permitem o pagamento com **redução de juros e multas**.
#### **Vantagens de regularizar os débitos antes do encerramento**:
- **Facilidade no processo de encerramento**: Ao regularizar os débitos antes de encerrar a empresa, o processo de fechamento junto aos órgãos governamentais será mais simples e rápido.
- **Emissão de Certidões Negativas**: Regularizando os débitos, você poderá obter as **Certidões Negativas de Débitos** (CNDs), que comprovam que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais.
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### **3. Procedimento para Encerrar a Empresa com Débitos**
Se optar por encerrar a empresa sem regularizar os débitos, você deverá seguir os passos abaixo:
#### **Passos para Encerramento**:
1. **Elaborar o Distrato Social** (no caso de sociedades) ou **Requerimento de Empresário** (no caso de empresa individual ou EIRELI).
- Este documento formaliza a dissolução da empresa e a destinação do patrimônio remanescente.
2. **Encerramento na Junta Comercial ou Cartório**:
- Apresente o **Distrato Social** ou **Requerimento de Empresário** na **Junta Comercial** (para sociedades empresárias) ou no **Cartório** (para sociedades simples).
3. **Declaração de Encerramento à Receita Federal**:
- Apresente a **Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)** final, informando que a empresa está encerrando suas atividades.
4. **Certidão Negativa de Débitos (CND)**:
- Tente obter uma **Certidão Positiva com Efeitos de Negativa** (CPEN), que é emitida quando há débitos, mas estes estão parcelados ou garantidos (por exemplo, em Refis).
5. **Encerramento de alvarás e licenças**:
- Cancele os **alvarás** de funcionamento e licenças na prefeitura e demais órgãos de fiscalização.
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### **4. Após o Encerramento**
Mesmo após o encerramento formal da empresa, a dívida não desaparece. O governo ainda pode tomar medidas de cobrança contra os responsáveis:
- **Cobrança de débitos**: O governo pode continuar cobrando os débitos em aberto, e os sócios ou titulares podem ser responsabilizados pessoalmente se a empresa não tiver patrimônio suficiente.
- **Execução Fiscal**: Se a dívida não for quitada ou parcelada, o órgão credor pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar judicialmente os valores devidos, inclusive com penhora de bens.
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### **Conclusão**
Encerrar uma empresa com débitos em aberto é possível, mas os débitos continuam existindo, e os sócios ou titular da empresa ainda são responsáveis pelo pagamento das dívidas. O ideal é regularizar as pendências antes do fechamento, seja por meio de quitação ou parcelamento. Consultar um contador é fundamental para garantir que o processo de encerramento seja feito corretamente e para evitar complicações futuras.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. É possível encerrar uma empresa com débitos em aberto?
2. Como os débitos pendentes afetam os sócios ou titular após o encerramento da empresa?
3. Quais opções de parcelamento de débitos estão disponíveis para empresas com pendências fiscais?
4. O que é uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)?
5. Quais são os passos necessários para encerrar formalmente uma empresa com débitos?
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