# Como faço o pagamento da folha de um funcionário intermitente? IAContábil : Como faço o pagamento da folha de um funcionário intermitente?
O pagamento da folha de um **trabalhador intermitente** segue regras específicas previstas na **Reforma Trabalhista de 2017**, regulamentada pela **Lei nº 13.467/2017**. Esse tipo de contrato permite que o empregado seja chamado para trabalhar de acordo com a demanda do empregador, com intervalos de inatividade em que não há obrigação de pagamento. Abaixo explico como fazer o pagamento corretamente para um funcionário intermitente. ### 1. **Remuneração por horas trabalhadas** O trabalhador intermitente é pago com base nas horas ou dias trabalhados durante o período em que foi convocado. O valor da hora de trabalho deve ser equivalente ao que é pago para um empregado contratado sob o regime tradicional (mensalista) que exerça a mesma função. #### Como calcular: - **Valor da hora = salário mensal da função equivalente ÷ horas mensais (geralmente 220 horas)** Exemplo: - Salário mensal da função: R$ 2.200,00. - Jornada mensal de 220 horas. **Valor da hora = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.** Se o funcionário intermitente trabalhou 40 horas em um determinado mês: - **Pagamento = 40 horas x R$ 10,00 = R$ 400,00.** ### 2. **Pagamento dos adicionais** O trabalhador intermitente também tem direito a receber **adicionais** proporcionais referentes a: - **Horas extras**: Adicional de 50% sobre a hora normal, quando trabalhar além da jornada diária combinada. - **Adicional noturno**: 20% sobre a hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h. - **Adicional de insalubridade ou periculosidade**: Caso o trabalho seja realizado em condições insalubres ou perigosas, deve ser pago conforme a legislação. ### 3. **Férias proporcionais** O pagamento deve incluir **férias proporcionais** ao período trabalhado. Como o contrato intermitente não prevê continuidade, as férias são pagas de forma proporcional ao final de cada convocação, para que o trabalhador receba sua remuneração de férias junto com o pagamento do período trabalhado. #### Cálculo: - **Férias proporcionais = salário do período trabalhado ÷ 12 meses x 1/3 adicional** Exemplo: - Se o funcionário trabalhou um período equivalente a 1 mês completo (considerando 40 horas na função com salário equivalente de R$ 2.200): - **Férias proporcionais = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33 + 1/3 adicional (R$ 61,11) = R$ 244,44.** ### 4. **13º Salário proporcional** O 13º salário também deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. Assim, ao final de cada convocação, o trabalhador intermitente deve receber uma parte proporcional do 13º salário. #### Cálculo: - **13º salário proporcional = salário do período trabalhado ÷ 12 meses** Exemplo: - Se o trabalhador intermitente trabalhou 1 mês completo (40 horas com salário equivalente de R$ 2.200): - **13º salário proporcional = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33.** ### 5. **Descanso semanal remunerado (DSR)** O trabalhador intermitente também tem direito ao **descanso semanal remunerado (DSR)**, que é pago proporcionalmente às horas ou dias trabalhados na semana. #### Cálculo: - **DSR proporcional = (salário das horas trabalhadas ÷ dias úteis da semana) x dias de descanso** Exemplo: Se o funcionário trabalhou 5 dias e o salário pelas horas foi de R$ 400,00, o DSR seria: - **DSR proporcional = (400 ÷ 5 dias úteis) x 1 dia de descanso = R$ 80,00.** ### 6. **INSS e FGTS** Assim como nos contratos tradicionais, o empregador deve recolher o **INSS** e o **FGTS** do trabalhador intermitente. O FGTS é depositado em uma conta vinculada e corresponde a **8%** do valor pago ao trabalhador no período de convocação. - **INSS**: Segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo do valor pago. - **FGTS**: 8% sobre o valor do salário bruto do período trabalhado. ### 7. **Folha de Pagamento de Trabalhador Intermitente** Ao final de cada período de convocação, o empregador deve pagar o trabalhador intermitente com base no seguinte: 1. **Salário pelas horas trabalhadas**. 2. **Adicionais** (como horas extras, noturno, insalubridade, etc.). 3. **Férias proporcionais com 1/3 adicional**. 4. **13º salário proporcional**. 5. **Descanso semanal remunerado (DSR)**. 6. **Descontos obrigatórios**: INSS, FGTS e IRRF (se aplicável). ### Exemplo de pagamento para um trabalhador intermitente: Se o trabalhador trabalhou 40 horas em um mês com valor de hora de R$ 10,00: - **Salário pelas horas trabalhadas**: R$ 400,00. - **Férias proporcionais**: R$ 244,44. - **13º salário proporcional**: R$ 183,33. - **DSR proporcional**: R$ 80,00. - **Total bruto**: R$ 907,77. - **Desconto do INSS (7,5%)**: R$ 68,08. - **Valor líquido a receber**: R$ 839,69. ### Perguntas de Revisão: 1. Como calcular o salário por horas trabalhadas para um funcionário intermitente? 2. O que deve ser incluído no pagamento ao final de cada convocação de um trabalhador intermitente? 3. Qual a base para o cálculo do adicional noturno em um contrato intermitente? 4. O FGTS e INSS são obrigatórios no contrato intermitente? Qual o percentual do FGTS? 5. Como é feito o pagamento das férias e 13º salário no contrato intermitente? --- **TAGS**: #TrabalhoIntermitente #PagamentoFolha #FériasProporcionais #13SalárioProporcional #CLT #DSR ##### Dito por si: