Created by Cirrus on out. 04, 2024
O pagamento da folha de um **trabalhador intermitente** segue regras específicas previstas na **Reforma Trabalhista de 2017**, regulamentada pela **Lei nº 13.467/2017**. Esse tipo de contrato permite que o empregado seja chamado para trabalhar de acordo com a demanda do empregador, com intervalos de inatividade em que não há obrigação de pagamento.
Abaixo explico como fazer o pagamento corretamente para um funcionário intermitente.
### 1. **Remuneração por horas trabalhadas**
O trabalhador intermitente é pago com base nas horas ou dias trabalhados durante o período em que foi convocado. O valor da hora de trabalho deve ser equivalente ao que é pago para um empregado contratado sob o regime tradicional (mensalista) que exerça a mesma função.
#### Como calcular:
- **Valor da hora = salário mensal da função equivalente ÷ horas mensais (geralmente 220 horas)**
Exemplo:
- Salário mensal da função: R$ 2.200,00.
- Jornada mensal de 220 horas.
**Valor da hora = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.**
Se o funcionário intermitente trabalhou 40 horas em um determinado mês:
- **Pagamento = 40 horas x R$ 10,00 = R$ 400,00.**
### 2. **Pagamento dos adicionais**
O trabalhador intermitente também tem direito a receber **adicionais** proporcionais referentes a:
- **Horas extras**: Adicional de 50% sobre a hora normal, quando trabalhar além da jornada diária combinada.
- **Adicional noturno**: 20% sobre a hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h.
- **Adicional de insalubridade ou periculosidade**: Caso o trabalho seja realizado em condições insalubres ou perigosas, deve ser pago conforme a legislação.
### 3. **Férias proporcionais**
O pagamento deve incluir **férias proporcionais** ao período trabalhado. Como o contrato intermitente não prevê continuidade, as férias são pagas de forma proporcional ao final de cada convocação, para que o trabalhador receba sua remuneração de férias junto com o pagamento do período trabalhado.
#### Cálculo:
- **Férias proporcionais = salário do período trabalhado ÷ 12 meses x 1/3 adicional**
Exemplo:
- Se o funcionário trabalhou um período equivalente a 1 mês completo (considerando 40 horas na função com salário equivalente de R$ 2.200):
- **Férias proporcionais = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33 + 1/3 adicional (R$ 61,11) = R$ 244,44.**
### 4. **13º Salário proporcional**
O 13º salário também deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. Assim, ao final de cada convocação, o trabalhador intermitente deve receber uma parte proporcional do 13º salário.
#### Cálculo:
- **13º salário proporcional = salário do período trabalhado ÷ 12 meses**
Exemplo:
- Se o trabalhador intermitente trabalhou 1 mês completo (40 horas com salário equivalente de R$ 2.200):
- **13º salário proporcional = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33.**
### 5. **Descanso semanal remunerado (DSR)**
O trabalhador intermitente também tem direito ao **descanso semanal remunerado (DSR)**, que é pago proporcionalmente às horas ou dias trabalhados na semana.
#### Cálculo:
- **DSR proporcional = (salário das horas trabalhadas ÷ dias úteis da semana) x dias de descanso**
Exemplo: Se o funcionário trabalhou 5 dias e o salário pelas horas foi de R$ 400,00, o DSR seria:
- **DSR proporcional = (400 ÷ 5 dias úteis) x 1 dia de descanso = R$ 80,00.**
### 6. **INSS e FGTS**
Assim como nos contratos tradicionais, o empregador deve recolher o **INSS** e o **FGTS** do trabalhador intermitente. O FGTS é depositado em uma conta vinculada e corresponde a **8%** do valor pago ao trabalhador no período de convocação.
- **INSS**: Segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo do valor pago.
- **FGTS**: 8% sobre o valor do salário bruto do período trabalhado.
### 7. **Folha de Pagamento de Trabalhador Intermitente**
Ao final de cada período de convocação, o empregador deve pagar o trabalhador intermitente com base no seguinte:
1. **Salário pelas horas trabalhadas**.
2. **Adicionais** (como horas extras, noturno, insalubridade, etc.).
3. **Férias proporcionais com 1/3 adicional**.
4. **13º salário proporcional**.
5. **Descanso semanal remunerado (DSR)**.
6. **Descontos obrigatórios**: INSS, FGTS e IRRF (se aplicável).
### Exemplo de pagamento para um trabalhador intermitente:
Se o trabalhador trabalhou 40 horas em um mês com valor de hora de R$ 10,00:
- **Salário pelas horas trabalhadas**: R$ 400,00.
- **Férias proporcionais**: R$ 244,44.
- **13º salário proporcional**: R$ 183,33.
- **DSR proporcional**: R$ 80,00.
- **Total bruto**: R$ 907,77.
- **Desconto do INSS (7,5%)**: R$ 68,08.
- **Valor líquido a receber**: R$ 839,69.
### Perguntas de Revisão:
1. Como calcular o salário por horas trabalhadas para um funcionário intermitente?
2. O que deve ser incluído no pagamento ao final de cada convocação de um trabalhador intermitente?
3. Qual a base para o cálculo do adicional noturno em um contrato intermitente?
4. O FGTS e INSS são obrigatórios no contrato intermitente? Qual o percentual do FGTS?
5. Como é feito o pagamento das férias e 13º salário no contrato intermitente?
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