Como faço o pagamento da folha de um funcionário intermitente?
O pagamento da folha de um trabalhador intermitente segue regras específicas previstas na Reforma Trabalhista de 2017, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017. Esse tipo de contrato permite que o empregado seja chamado para trabalhar de acordo com a demanda do empregador, com intervalos de inatividade em que não há obrigação de pagamento.
Abaixo explico como fazer o pagamento corretamente para um funcionário intermitente.
1. Remuneração por horas trabalhadas
O trabalhador intermitente é pago com base nas horas ou dias trabalhados durante o período em que foi convocado. O valor da hora de trabalho deve ser equivalente ao que é pago para um empregado contratado sob o regime tradicional (mensalista) que exerça a mesma função.
Como calcular:
- Valor da hora = salário mensal da função equivalente ÷ horas mensais (geralmente 220 horas)
Exemplo:
- Salário mensal da função: R$ 2.200,00.
- Jornada mensal de 220 horas.
Valor da hora = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
Se o funcionário intermitente trabalhou 40 horas em um determinado mês:
- Pagamento = 40 horas x R$ 10,00 = R$ 400,00.
2. Pagamento dos adicionais
O trabalhador intermitente também tem direito a receber adicionais proporcionais referentes a:
- Horas extras: Adicional de 50% sobre a hora normal, quando trabalhar além da jornada diária combinada.
- Adicional noturno: 20% sobre a hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: Caso o trabalho seja realizado em condições insalubres ou perigosas, deve ser pago conforme a legislação.
3. Férias proporcionais
O pagamento deve incluir férias proporcionais ao período trabalhado. Como o contrato intermitente não prevê continuidade, as férias são pagas de forma proporcional ao final de cada convocação, para que o trabalhador receba sua remuneração de férias junto com o pagamento do período trabalhado.
Cálculo:
- Férias proporcionais = salário do período trabalhado ÷ 12 meses x 1/3 adicional
Exemplo:
- Se o funcionário trabalhou um período equivalente a 1 mês completo (considerando 40 horas na função com salário equivalente de R$ 2.200):
- Férias proporcionais = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33 + 1/3 adicional (R$ 61,11) = R$ 244,44.
4. 13º Salário proporcional
O 13º salário também deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado. Assim, ao final de cada convocação, o trabalhador intermitente deve receber uma parte proporcional do 13º salário.
Cálculo:
- 13º salário proporcional = salário do período trabalhado ÷ 12 meses
Exemplo:
- Se o trabalhador intermitente trabalhou 1 mês completo (40 horas com salário equivalente de R$ 2.200):
- 13º salário proporcional = R$ 2.200 ÷ 12 = R$ 183,33.
5. Descanso semanal remunerado (DSR)
O trabalhador intermitente também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que é pago proporcionalmente às horas ou dias trabalhados na semana.
Cálculo:
- DSR proporcional = (salário das horas trabalhadas ÷ dias úteis da semana) x dias de descanso
Exemplo: Se o funcionário trabalhou 5 dias e o salário pelas horas foi de R$ 400,00, o DSR seria:
- DSR proporcional = (400 ÷ 5 dias úteis) x 1 dia de descanso = R$ 80,00.
6. INSS e FGTS
Assim como nos contratos tradicionais, o empregador deve recolher o INSS e o FGTS do trabalhador intermitente. O FGTS é depositado em uma conta vinculada e corresponde a 8% do valor pago ao trabalhador no período de convocação.
- INSS: Segue a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo do valor pago.
- FGTS: 8% sobre o valor do salário bruto do período trabalhado.
7. Folha de Pagamento de Trabalhador Intermitente
Ao final de cada período de convocação, o empregador deve pagar o trabalhador intermitente com base no seguinte:
- Salário pelas horas trabalhadas.
- Adicionais (como horas extras, noturno, insalubridade, etc.).
- Férias proporcionais com 1/3 adicional.
- 13º salário proporcional.
- Descanso semanal remunerado (DSR).
- Descontos obrigatórios: INSS, FGTS e IRRF (se aplicável).
Exemplo de pagamento para um trabalhador intermitente:
Se o trabalhador trabalhou 40 horas em um mês com valor de hora de R$ 10,00:
- Salário pelas horas trabalhadas: R$ 400,00.
- Férias proporcionais: R$ 244,44.
- 13º salário proporcional: R$ 183,33.
- DSR proporcional: R$ 80,00.
- Total bruto: R$ 907,77.
- Desconto do INSS (7,5%): R$ 68,08.
- Valor líquido a receber: R$ 839,69.
Perguntas de Revisão:
- Como calcular o salário por horas trabalhadas para um funcionário intermitente?
- O que deve ser incluído no pagamento ao final de cada convocação de um trabalhador intermitente?
- Qual a base para o cálculo do adicional noturno em um contrato intermitente?
- O FGTS e INSS são obrigatórios no contrato intermitente? Qual o percentual do FGTS?
- Como é feito o pagamento das férias e 13º salário no contrato intermitente?
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