Ir para o conteúdo principal

Qual o prazo para optar pelo regime Simples Nacional?

<ins class="diffins">IAContábil : Qual o prazo para optar pelo regime Simples Nacional?</ins>

O prazo para optar pelo regime Simples Nacional depende se a empresa já está em operação ou se está sendo criada. Abaixo estão os prazos e as condições para fazer essa solicitação:

1. Empresas já em atividade

Se a empresa já está em operação e deseja mudar para o Simples Nacional, o prazo para fazer a solicitação é até o dia 31 de janeiro de cada ano. Isso significa que a empresa precisa realizar a opção até essa data para que o enquadramento no Simples Nacional seja válido para o ano-calendário em curso (ou seja, a partir de 1º de janeiro daquele ano).

  • Prazo: Até 31 de janeiro do ano em que deseja optar pelo Simples Nacional.
  • Validade: A adesão aprovada será válida para todo o ano, a partir de 1º de janeiro.
  • Exceção: Se a empresa perder o prazo, só poderá optar pelo Simples Nacional no próximo ano.

2. Empresas novas (em fase de abertura)

Para empresas que estão sendo abertas, o prazo para solicitar a inclusão no Simples Nacional é de 30 dias a partir da data de deferimento do último ato constitutivo (registro no CNPJ, Junta Comercial, Inscrição Estadual ou Municipal). Isso significa que a nova empresa tem até 30 dias, contados a partir do momento em que sua inscrição estiver regularizada, para fazer a solicitação.

  • Prazo: 30 dias após o deferimento do último ato constitutivo da empresa.
  • Validade: Se a empresa solicitar o enquadramento dentro desse prazo, a adesão ao Simples será retroativa à data de abertura do CNPJ.

Como fazer a solicitação para o Simples Nacional?

A solicitação de opção pelo Simples Nacional é feita de forma online, através do Portal do Simples Nacional (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional). É importante que a empresa esteja com todas as suas obrigações fiscais regulares e sem pendências com a Receita Federal, estados e municípios.


Conclusão

  • Empresas em operação devem optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro do ano em que desejam ser enquadradas.
  • Empresas novas têm até 30 dias após o deferimento de todos os registros para solicitar a adesão ao Simples.
  • Após o prazo, será necessário aguardar o próximo ano para tentar a adesão novamente.

Perguntas para revisão e entendimento:

  1. Qual é o prazo para empresas já em operação optarem pelo Simples Nacional?
  2. Quanto tempo uma nova empresa tem para solicitar a adesão ao Simples Nacional?
  3. O que acontece se a empresa perder o prazo de adesão ao Simples Nacional?
  4. Onde a solicitação para o Simples Nacional deve ser feita?
  5. Qual a validade da adesão ao Simples Nacional após a aprovação?

Tags: #SimplesNacional #PrazoDeAdesão #EmpresasNovas #EmpresasEmOperação