Quais são os tipos de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão)?
A demissão de um funcionário pode ocorrer de diferentes formas, conforme as circunstâncias que a motivam. Abaixo estão os principais tipos de demissão reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira, com explicações sobre cada um:
1. Demissão Sem Justa Causa
Definição: É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal que justifique a demissão.
Direitos do empregado:
- Aviso prévio: O empregado tem direito a receber aviso prévio de 30 dias, ou o pagamento correspondente caso o empregador opte por não cumprir o aviso.
- Verbas rescisórias: O empregado deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional), 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
2. Demissão Com Justa Causa
Definição: Ocorre quando o empregador demite o funcionário por motivos que justificam a rescisão imediata do contrato, como:
- Comportamento inadequado (falta grave).
- Ato de improbidade (roubo, furto).
- Desídia (negligência).
- Violação de segredo da empresa.
- Embriaguez habitual.
- Ato de indisciplina ou insubordinação.
- Falta grave em serviço, entre outros.
Direitos do empregado:
- O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber algumas verbas, como:
- Aviso prévio.
- Férias proporcionais (apenas se houver um período aquisitivo completo).
- 13º salário proporcional (apenas se houver um período aquisitivo completo).
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- No entanto, ele mantém o direito ao saldo de salário e ao saque do FGTS acumulado até a data da demissão.
- O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber algumas verbas, como:
3. Pedido de Demissão
Definição: Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. O pedido deve ser formalizado ao empregador.
Direitos do empregado:
- Aviso prévio: O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se optar por não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente do último salário.
- Verbas rescisórias: O trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional) e 13º salário proporcional.
- FGTS: O funcionário pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%, uma vez que foi uma demissão voluntária.
Resumo das Demissões:
Tipo de Demissão | Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | FGTS |
---|---|---|---|
Sem Justa Causa | 30 dias ou indenizado | Saldo de salário, férias proporcionais, 13º | Pode sacar e recebe multa de 40% |
Com Justa Causa | Não há | Saldo de salário | Pode sacar, mas não recebe multa de 40% |
Pedido de Demissão | 30 dias ou indenizado | Saldo de salário, férias proporcionais, 13º | Pode sacar, mas não recebe multa de 40% |
Considerações Finais
Entender os diferentes tipos de demissão é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para que os empregadores cumpram com suas obrigações legais.
Perguntas de Revisão:
- Quais são as principais causas para a demissão por justa causa?
- O que acontece com o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa?
- Quais verbas rescisórias são devidas ao empregado demitido por justa causa?
- O que o empregado deve fazer para formalizar um pedido de demissão?
- Quais são os direitos do empregado que pede demissão?
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