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Quais são os tipos de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão)?

<ins class="diffins">IAContábil : Quais são os tipos de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão)?</ins>

A demissão de um funcionário pode ocorrer de diferentes formas, conforme as circunstâncias que a motivam. Abaixo estão os principais tipos de demissão reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira, com explicações sobre cada um:

1. Demissão Sem Justa Causa

  • Definição: É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal que justifique a demissão.

  • Direitos do empregado:

    • Aviso prévio: O empregado tem direito a receber aviso prévio de 30 dias, ou o pagamento correspondente caso o empregador opte por não cumprir o aviso.
    • Verbas rescisórias: O empregado deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional), 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
    • FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.

2. Demissão Com Justa Causa

  • Definição: Ocorre quando o empregador demite o funcionário por motivos que justificam a rescisão imediata do contrato, como:

    • Comportamento inadequado (falta grave).
    • Ato de improbidade (roubo, furto).
    • Desídia (negligência).
    • Violação de segredo da empresa.
    • Embriaguez habitual.
    • Ato de indisciplina ou insubordinação.
    • Falta grave em serviço, entre outros.
  • Direitos do empregado:

    • O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber algumas verbas, como:
      • Aviso prévio.
      • Férias proporcionais (apenas se houver um período aquisitivo completo).
      • 13º salário proporcional (apenas se houver um período aquisitivo completo).
      • Multa de 40% sobre o FGTS.
    • No entanto, ele mantém o direito ao saldo de salário e ao saque do FGTS acumulado até a data da demissão.

3. Pedido de Demissão

  • Definição: Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. O pedido deve ser formalizado ao empregador.

  • Direitos do empregado:

    • Aviso prévio: O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se optar por não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente do último salário.
    • Verbas rescisórias: O trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional) e 13º salário proporcional.
    • FGTS: O funcionário pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%, uma vez que foi uma demissão voluntária.

Resumo das Demissões:

Tipo de DemissãoAviso PrévioVerbas RescisóriasFGTS
Sem Justa Causa30 dias ou indenizadoSaldo de salário, férias proporcionais, 13ºPode sacar e recebe multa de 40%
Com Justa CausaNão háSaldo de salárioPode sacar, mas não recebe multa de 40%
Pedido de Demissão30 dias ou indenizadoSaldo de salário, férias proporcionais, 13ºPode sacar, mas não recebe multa de 40%

Considerações Finais

Entender os diferentes tipos de demissão é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para que os empregadores cumpram com suas obrigações legais.

Perguntas de Revisão:

  1. Quais são as principais causas para a demissão por justa causa?
  2. O que acontece com o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa?
  3. Quais verbas rescisórias são devidas ao empregado demitido por justa causa?
  4. O que o empregado deve fazer para formalizar um pedido de demissão?
  5. Quais são os direitos do empregado que pede demissão?

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