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Pró-labore tem FGTS?

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Não, o pró-labore não tem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) obrigatório. O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho que eles executam na gestão do negócio, diferentemente do salário pago a empregados com vínculo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1. Diferença entre Pró-Labore e Salário CLT

  • Pró-labore: É a remuneração dos sócios e administradores pelo trabalho realizado na empresa. Ele não gera direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, pois a relação entre o sócio/administrador e a empresa não é considerada um vínculo empregatício.

  • Salário CLT: Já os empregados contratados sob o regime CLT têm direito a benefícios como FGTS, férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas. Isso se deve ao vínculo empregatício formal, que não existe no caso do sócio que recebe pró-labore.

2. Contribuições sobre o Pró-Labore

Embora o pró-labore não tenha FGTS, há algumas contribuições obrigatórias que incidem sobre ele:

  • INSS (Previdência Social): O sócio ou administrador que recebe pró-labore deve contribuir ao INSS com uma alíquota de 11% do valor recebido, enquanto a empresa recolhe 20% sobre o valor do pró-labore.

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Dependendo do valor do pró-labore, pode haver retenção de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com a tabela progressiva do IRPF.

3. Opcionalidade do FGTS no Pró-Labore

  • Contribuição Facultativa: Apesar de não ser obrigatório, uma empresa pode optar por recolher FGTS sobre o pró-labore de seus sócios ou administradores como um benefício adicional. Essa prática é rara, mas possível, dependendo do contrato social da empresa e de acordos internos.

Conclusão

O pró-labore não gera automaticamente o direito ao FGTS, pois não envolve um vínculo empregatício formal. No entanto, há a possibilidade de recolhimento opcional, embora seja incomum. O que é obrigatório são as contribuições ao INSS e, em alguns casos, o imposto de renda.


Perguntas para revisão e entendimento:

  1. Qual é a principal diferença entre o pró-labore e o salário de um empregado CLT?
  2. O pró-labore tem obrigatoriedade de recolhimento de FGTS?
  3. Quais contribuições incidem obrigatoriamente sobre o pró-labore?
  4. É possível recolher FGTS sobre o pró-labore de forma facultativa?
  5. Quais são os impostos que podem incidir sobre o pró-labore?

Tags: #PróLabore #FGTS #INSS #Impostos #Empreendedorismo