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O que muda quando o funcionário vende parte das férias?

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Quando o funcionário opta por vender parte das férias, ele está fazendo uso do direito de converter até 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário (dinheiro), conforme previsto no artigo 143 da CLT. Esse processo é popularmente chamado de "vender as férias".

Como funciona a venda de parte das férias:

  1. Quantidade de dias vendidos: O trabalhador pode optar por vender até 1/3 dos 30 dias de férias, ou seja, até 10 dias.

  2. Período de férias: Se o trabalhador optar por vender 10 dias de férias, ele terá direito a 20 dias de descanso e receberá o pagamento referente aos 10 dias vendidos, além da remuneração das férias normais e do adicional de 1/3 constitucional.

Regras para a venda de férias:

  • Solicitação por parte do trabalhador: O trabalhador deve solicitar a venda das férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo (ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho).

  • Concordância do empregador: O empregador não pode recusar a solicitação de venda de férias, pois esse é um direito garantido ao trabalhador pela legislação trabalhista.

O que muda no pagamento:

Quando o trabalhador vende parte de suas férias, o valor a ser recebido aumenta, pois ele terá, além da remuneração das férias, o pagamento correspondente aos dias vendidos.

Cálculo do abono pecuniário:

  1. Salário referente aos dias de férias: O trabalhador recebe o salário normal pelos 20 dias de férias que ele irá tirar, acrescido do adicional de 1/3 constitucional sobre esses 20 dias.

  2. Abono pecuniário: O valor referente aos 10 dias vendidos será igual ao valor do salário desses dias, sem o acréscimo de 1/3. Esses 10 dias são pagos em dinheiro.

Exemplo de cálculo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00.

  • Férias de 20 dias: O trabalhador receberá o valor referente a 20 dias de salário (R$ 2.000,00), mais o adicional de 1/3 (R$ 666,67).

  • Abono pecuniário (10 dias vendidos): O trabalhador receberá o valor equivalente a 10 dias de salário (R$ 1.000,00).

Total a receber:

  • Férias de 20 dias: R$ 2.000,00.
  • Adicional de 1/3: R$ 666,67.
  • Abono pecuniário: R$ 1.000,00.
  • Total: R$ 3.666,67.

Observações importantes:

  • Venda de férias não é obrigatória: A venda de férias é um direito do trabalhador, mas ele não é obrigado a fazer isso. A opção de vender é voluntária.
  • Prazo para pagamento: O pagamento das férias (incluindo o abono pecuniário) deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo das férias.
  • Venda de férias e divisão do período de férias: Mesmo que o trabalhador opte por dividir suas férias em até três períodos, ele ainda pode vender até 10 dias, desde que obedeça ao limite de 1/3.

Perguntas de Revisão:

  1. Quantos dias de férias o trabalhador pode vender?
  2. Qual é o prazo para solicitar a venda de parte das férias?
  3. Como é calculado o valor a ser recebido pela venda de férias?
  4. O adicional de 1/3 é aplicado sobre os dias vendidos ou apenas sobre os dias de descanso?
  5. O empregador pode recusar o pedido de venda de férias?

TAGS: #VendaDeFérias #AbonoPecuniário #CLT #Férias #DireitosTrabalhistas