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Funcionário sofreu um acidente durante as férias, o que fazer?

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Quando um funcionário sofre um acidente durante as férias, algumas ações devem ser tomadas pelo empregador para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária. Abaixo estão os passos e orientações sobre o que fazer:

1. Comunicado e afastamento do trabalho

Se o acidente resulta em incapacidade temporária que impede o trabalhador de retornar ao trabalho ao final do período de férias, o empregador deve ser notificado da situação imediatamente após o acidente ou assim que possível, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

2. Licença e afastamento após as férias

Se o trabalhador não estiver em condições de voltar ao trabalho ao término das férias, ele deve ser afastado e colocado em licença médica. O procedimento dependerá da duração do afastamento:

  • Até 15 dias de afastamento: O empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Nesse período, o trabalhador continua recebendo normalmente, como se estivesse em atividade.

  • Mais de 15 dias de afastamento: Se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para o recebimento do auxílio-doença (ou auxílio-acidente, dependendo da gravidade e circunstância do acidente). A partir do 16º dia de afastamento, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício.

3. Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Caso o acidente sofrido seja relacionado ao trabalho (por exemplo, se o funcionário sofreu o acidente enquanto estava a serviço da empresa, mesmo estando oficialmente em férias), o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A emissão da CAT é obrigatória para:

  • Acidentes de trabalho típicos (ocorridos no exercício da função).
  • Acidentes de trajeto (no deslocamento entre casa e trabalho).

No entanto, se o acidente ocorreu fora do ambiente de trabalho e não está relacionado ao serviço, a CAT não precisa ser emitida. Nesse caso, o afastamento será tratado como um auxílio-doença comum.

4. Estabilidade no emprego após o acidente

Caso o acidente seja classificado como acidente de trabalho, o empregado terá direito a estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa estabilidade impede que o funcionário seja demitido sem justa causa nesse período.

Se o acidente não for relacionado ao trabalho, o empregado não tem direito à estabilidade, mas os direitos de afastamento e recebimento de auxílio-doença se aplicam da mesma forma.

5. Prorrogação das férias e retorno ao trabalho

Se o trabalhador não puder retornar ao trabalho após o período de férias devido ao acidente, ele deve ser afastado temporariamente. Durante esse afastamento, o período de férias não é prorrogado, mas o funcionário pode ser colocado em licença médica até sua recuperação.

Após o término do afastamento e a alta médica, o trabalhador retorna às suas atividades normalmente. A data de retorno ao trabalho será definida conforme o atestado médico ou a decisão do INSS.

Passos a seguir:

  1. Notificação ao empregador: O trabalhador deve informar à empresa sobre o acidente.
  2. Afastamento e pagamento: Se necessário, o empregado será afastado após as férias e o empregador pagará os primeiros 15 dias.
  3. Encaminhamento ao INSS: Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS para o recebimento de auxílio.
  4. Emissão de CAT: Caso o acidente esteja relacionado ao trabalho, a CAT deve ser emitida.
  5. Estabilidade no emprego: Se for acidente de trabalho, o empregado terá 12 meses de estabilidade após o retorno.

Perguntas de Revisão:

  1. Quem é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento após um acidente durante as férias?
  2. O que acontece se o afastamento do trabalhador durar mais de 15 dias?
  3. Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida?
  4. O trabalhador tem direito a estabilidade no emprego após um acidente durante as férias?
    1. O período de férias é prorrogado se o funcionário sofrer um acidente?

    TAGS: #AcidenteNasFérias #Afastamento #AuxílioDoença #INSS #EstabilidadeNoEmprego #CAT