Em quantas vezes posso dividir o período de férias?
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o período de férias pode ser dividido em até três vezes. No entanto, existem algumas regras e condições que devem ser respeitadas para a divisão desse período.
Regras para a divisão das férias:
No máximo 3 períodos: As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado.
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos: O primeiro dos três períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias corridos, ou seja, não pode ser inferior a isso.
Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos: Os outros dois períodos restantes de férias não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Concordância do empregado: Para que as férias sejam divididas, é necessário que o empregado concorde com a divisão. Se não houver acordo, as férias devem ser concedidas de forma integral (30 dias corridos).
Exemplo de divisão de férias:
Um trabalhador que tem direito a 30 dias de férias pode dividir da seguinte forma:
- 1º período: 14 dias corridos.
- 2º período: 10 dias corridos.
- 3º período: 6 dias corridos.
Observações importantes:
- A concessão das férias é um direito do empregado, mas o período de gozo é determinado pelo empregador. Ou seja, a empresa decide quando o trabalhador poderá tirar suas férias, sempre respeitando as condições legais.
- Férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (DSR), como domingos.
Perguntas de Revisão:
- Qual é o número máximo de vezes que o período de férias pode ser dividido?
- Qual é o período mínimo que deve ser concedido em um dos períodos das férias?
- Os outros dois períodos de férias podem ser inferiores a 5 dias?
- A concordância do empregado é necessária para dividir as férias?
- As férias podem começar imediatamente antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado?
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