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Em quantas vezes posso dividir o período de férias?

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De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o período de férias pode ser dividido em até três vezes. No entanto, existem algumas regras e condições que devem ser respeitadas para a divisão desse período.

Regras para a divisão das férias:

  1. No máximo 3 períodos: As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado.

  2. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos: O primeiro dos três períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias corridos, ou seja, não pode ser inferior a isso.

  3. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos: Os outros dois períodos restantes de férias não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

  4. Concordância do empregado: Para que as férias sejam divididas, é necessário que o empregado concorde com a divisão. Se não houver acordo, as férias devem ser concedidas de forma integral (30 dias corridos).

Exemplo de divisão de férias:

Um trabalhador que tem direito a 30 dias de férias pode dividir da seguinte forma:

  • 1º período: 14 dias corridos.
  • 2º período: 10 dias corridos.
  • 3º período: 6 dias corridos.

Observações importantes:

  • A concessão das férias é um direito do empregado, mas o período de gozo é determinado pelo empregador. Ou seja, a empresa decide quando o trabalhador poderá tirar suas férias, sempre respeitando as condições legais.
  • Férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (DSR), como domingos.

Perguntas de Revisão:

  1. Qual é o número máximo de vezes que o período de férias pode ser dividido?
  2. Qual é o período mínimo que deve ser concedido em um dos períodos das férias?
  3. Os outros dois períodos de férias podem ser inferiores a 5 dias?
  4. A concordância do empregado é necessária para dividir as férias?
  5. As férias podem começar imediatamente antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado?

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