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Devo pagar meu funcionário que ficou afastado?

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Sim, em determinadas situações você deve pagar o funcionário que ficou afastado, mas isso depende do motivo e da duração do afastamento. Abaixo, explico os diferentes tipos de afastamento e como funciona o pagamento em cada caso.

1. Afastamento por motivo de saúde (auxílio-doença)

Quando um funcionário se afasta do trabalho por motivo de saúde, o tratamento do pagamento depende da duração do afastamento:

  • Até 15 dias: Durante os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente, o empregador é responsável por continuar pagando o salário integral do trabalhador. O valor pago deve ser o salário contratual, sem alterações.

  • A partir do 16º dia: A partir do 16º dia de afastamento, o funcionário passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse caso, o empregador não é mais responsável pelo pagamento do salário durante o período em que o trabalhador está afastado e recebendo o benefício previdenciário. O valor pago pelo INSS pode ser inferior ao salário, pois segue as regras de cálculo da Previdência Social.

2. Afastamento por acidente de trabalho

Quando o afastamento ocorre devido a um acidente de trabalho, as regras são semelhantes às do auxílio-doença, mas com algumas particularidades:

  • Até 15 dias: O empregador paga o salário normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento.

  • A partir do 16º dia: O funcionário passa a receber o auxílio-acidente ou o auxílio-doença acidentário pelo INSS, conforme a legislação previdenciária.

Além disso, o funcionário que sofre um acidente de trabalho tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

3. Afastamento por licença-maternidade

No caso de licença-maternidade, a funcionária tem direito a 120 dias de afastamento, que podem ser estendidos a 180 dias para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, o pagamento da remuneração é feito da seguinte forma:

  • O valor referente à licença-maternidade é pago diretamente pela empresa, mas o empregador é ressarcido pelo INSS.

4. Afastamento por licença-paternidade

A licença-paternidade é de 5 dias corridos (podendo ser ampliada para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã). Durante esse período, o empregador paga o salário integral ao funcionário.

5. Afastamento por outros motivos (férias, casamento, falecimento, etc.)

Outros tipos de afastamento que o funcionário pode ter, sem prejuízo de salário, incluem:

  • Férias: O pagamento das férias inclui o salário normal mais 1/3 adicional, e o afastamento é de 30 dias.
  • Casamento: O trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de licença remunerada, conforme o Art. 473 da CLT.
  • Falecimento de familiares: O trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, ou dependente legal.

6. Afastamento sem remuneração

Há casos em que o trabalhador pode se afastar sem direito ao recebimento do salário. Isso ocorre em situações como:

  • Licença não remunerada: Acordada entre o trabalhador e o empregador, em que o funcionário se ausenta sem remuneração.
  • Afastamento para mandato sindical ou político: Em alguns casos, o afastamento para exercício de mandato sindical ou político pode ser sem remuneração, dependendo das regras da categoria e das condições do afastamento.

Resumo:

  • Afastamento por doença/acidente até 15 dias: Salário pago pelo empregador.
  • Afastamento por doença/acidente a partir do 16º dia: Benefício pago pelo INSS.
  • Licença-maternidade: Pagamento feito pelo empregador e ressarcido pelo INSS.
  • Licença-paternidade: 5 dias pagos pelo empregador (ou 20 dias no Programa Empresa Cidadã).
  • Outras licenças remuneradas: Casamento (3 dias), falecimento de familiares (2 dias), entre outros.

Perguntas de Revisão:

  1. Qual o prazo para o empregador pagar o salário durante o afastamento por motivo de doença?
  2. Quem é responsável pelo pagamento do funcionário a partir do 16º dia de afastamento por doença?
  3. Quanto tempo dura a estabilidade do funcionário após o retorno de um afastamento por acidente de trabalho?
  4. Qual é o período de licença-maternidade e como é feito o pagamento desse benefício?
  5. Em quais casos o trabalhador pode se afastar sem direito à remuneração?

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