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Como calcular horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)?

<ins class="diffins">IAContábil : Como calcular horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)?</ins>

O cálculo de horas extras e adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade segue regras específicas, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo, explico cada um deles:

1. Cálculo de Horas Extras

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Elas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo esse percentual ser maior conforme o acordo ou convenção coletiva.

Fórmula para calcular as horas extras:

  • Hora extra = valor da hora normal + adicional (50%, 75% ou mais)
  • Valor da hora normal: Salário mensal ÷ número de horas mensais (geralmente 220 horas, se a jornada for de 44 horas semanais).

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00.
  • Jornada mensal: 220 horas.
  • Valor da hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
  • Valor da hora extra (com 50% de adicional): R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00 por hora extra.

2. Cálculo de Adicional Noturno

O adicional noturno é devido ao trabalho realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. O adicional noturno mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, para o cálculo da jornada noturna, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Fórmula para o adicional noturno:

  • Adicional noturno = valor da hora normal + 20% (ou outro percentual definido por acordo coletivo).

Exemplo:

  • Valor da hora normal: R$ 10,00.
  • Adicional noturno: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00 por hora noturna.

Lembrando que a hora noturna tem uma duração especial (52 minutos e 30 segundos), sendo importante ajustar o cálculo se a jornada for exclusivamente noturna.

3. Cálculo de Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. O percentual do adicional pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo ou o salário base (dependendo da convenção coletiva).

Fórmula para o adicional de insalubridade:

  • Adicional de insalubridade = salário mínimo x percentual (10%, 20% ou 40%).

Exemplo:

  • Salário mínimo: R$ 1.320,00 (em 2024).
  • Adicional de insalubridade (grau médio - 20%): R$ 1.320,00 x 20% = R$ 264,00.

4. Cálculo de Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores expostos a atividades perigosas, como manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade em alta tensão, entre outros. O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base (excluídos outros adicionais, como gratificações, prêmios, etc.).

Fórmula para o adicional de periculosidade:

  • Adicional de periculosidade = salário base x 30%.

Exemplo:

  • Salário base: R$ 2.200,00.
  • Adicional de periculosidade: R$ 2.200,00 x 30% = R$ 660,00.

Resumo de Fórmulas

  • Hora extra = valor da hora normal + adicional (50%, 75% ou mais)
  • Adicional noturno = valor da hora normal + 20%
  • Adicional de insalubridade = salário mínimo x percentual (10%, 20%, ou 40%)
  • Adicional de periculosidade = salário base x 30%

Esses cálculos devem ser feitos considerando a legislação vigente e eventuais convenções coletivas que podem alterar as condições gerais.

Perguntas de Revisão:

  1. Como é calculado o valor da hora extra?
  2. Qual é o percentual mínimo aplicado ao adicional noturno?
  3. Qual a diferença entre os percentuais aplicados para insalubridade e periculosidade?
  4. A jornada noturna tem qual duração em minutos? Por que ela é reduzida?
  5. Em que casos o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?

TAGS: #HorasExtras #AdicionalNoturno #Insalubridade #Periculosidade #CLT #DireitosTrabalhistas