Created by Cirrus, last modified on out. 07, 2024
Não, o **MEI (Microempreendedor Individual)** **não pode** ser titular de outra empresa. O MEI é um regime simplificado e possui algumas limitações, sendo uma delas a proibição de ser sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa. No entanto, existem alternativas caso você deseje expandir seu negócio ou abrir uma segunda empresa.
### **Limitações do MEI**
Aqui estão as principais limitações que impedem o MEI de abrir outra empresa:
1. **Titularidade única**: O MEI só pode ser titular de uma única empresa sob o regime de Microempreendedor Individual. Ele não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra pessoa jurídica.
2. **Faturamento limitado**: O MEI tem um limite de faturamento anual de **R$ 144 mil** (a partir de 2024). Se você ultrapassar esse limite, será desenquadrado do MEI e precisará migrar para outro regime.
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### **Opções caso você queira abrir outra empresa**
Se você deseja abrir uma nova empresa ou expandir suas atividades, existem algumas alternativas:
#### **1. Desenquadramento do MEI para Microempresa (ME)**
- Se o seu negócio está crescendo ou se você deseja abrir uma segunda empresa, pode optar por se **desenquadrar do MEI** e transformar sua empresa em uma **Microempresa (ME)** ou **Empresa de Pequeno Porte (EPP)**.
- Como Microempresa, você pode optar pelo **Simples Nacional**, que oferece um regime tributário simplificado, embora mais abrangente que o MEI. A principal diferença é que a ME permite a participação em outras empresas, seja como sócio ou como titular.
- Não há limite para ser titular de outra empresa como ME, e o limite de faturamento anual aumenta para **R$ 4,8 milhões**.
#### **2. Participar como sócio em outra empresa**
- Uma alternativa é continuar como MEI, mas abrir uma nova empresa com outro sócio, desde que você **não seja o administrador ou titular** da segunda empresa. Você pode participar como sócio minoritário, sem exercer a função de gestão. No entanto, é importante avaliar a estrutura societária com o auxílio de um contador para garantir que você esteja cumprindo as exigências legais.
#### **3. Encerrar o MEI e abrir outra empresa**
- Caso você deseje abrir uma nova empresa e atuar como sócio ou administrador, uma possibilidade é **encerrar o MEI** e abrir a nova empresa no regime de **Microempresa (ME)**, **EIRELI**, **Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)**, ou **Sociedade Limitada (LTDA)**.
- Encerrar o MEI pode ser uma boa escolha se você pretende atuar em um mercado mais amplo ou deseja explorar novos negócios sem as limitações do MEI.
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### **Como proceder em caso de desenquadramento do MEI**
Se você decidir migrar para outro regime tributário, o processo de **desenquadramento** do MEI pode ser feito voluntariamente ou automaticamente (quando você excede o limite de faturamento ou passa a atuar em atividades não permitidas ao MEI).
- **Desenquadramento voluntário**: Você pode solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e optar pelo regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- **Obrigações acessórias**: Após o desenquadramento, sua empresa passará a ter obrigações tributárias e contábeis mais complexas, como a necessidade de um contador e a entrega de declarações mais detalhadas.
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### **Conclusão**
O MEI **não pode** abrir ou participar de outra empresa enquanto estiver registrado nesse regime. No entanto, você pode optar por migrar para o regime de **Microempresa (ME)** ou **Empresa de Pequeno Porte (EPP)**, o que permitirá a abertura de outras empresas ou a participação como sócio em novas sociedades. É importante contar com o apoio de um contador para garantir que a migração e a estrutura societária estejam em conformidade com a legislação.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. O que impede o MEI de abrir uma segunda empresa?
2. Quais são as opções de regime tributário para quem deseja deixar de ser MEI e abrir uma nova empresa?
3. Como o desenquadramento voluntário do MEI pode ser realizado?
4. Quais as vantagens de migrar de MEI para Microempresa (ME)?
5. Posso participar como sócio em outra empresa sem perder o enquadramento como MEI?
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