# Qual o prazo para optar pelo regime Simples Nacional? IAContábil : Qual o prazo para optar pelo regime Simples Nacional?
O prazo para optar pelo **regime Simples Nacional** depende se a empresa já está em operação ou se está sendo criada. Abaixo estão os prazos e as condições para fazer essa solicitação: ### **1. Empresas já em atividade** Se a empresa já está em operação e deseja mudar para o **Simples Nacional**, o prazo para fazer a solicitação é até o **dia 31 de janeiro** de cada ano. Isso significa que a empresa precisa realizar a opção até essa data para que o enquadramento no Simples Nacional seja válido para o ano-calendário em curso (ou seja, a partir de 1º de janeiro daquele ano). - **Prazo**: Até **31 de janeiro** do ano em que deseja optar pelo Simples Nacional. - **Validade**: A adesão aprovada será válida para todo o ano, a partir de **1º de janeiro**. - **Exceção**: Se a empresa perder o prazo, só poderá optar pelo Simples Nacional no próximo ano. --- ### **2. Empresas novas (em fase de abertura)** Para empresas que estão sendo abertas, o prazo para solicitar a inclusão no **Simples Nacional** é de **30 dias** a partir da data de deferimento do último ato constitutivo (registro no CNPJ, Junta Comercial, Inscrição Estadual ou Municipal). Isso significa que a nova empresa tem até 30 dias, contados a partir do momento em que sua inscrição estiver regularizada, para fazer a solicitação. - **Prazo**: **30 dias** após o deferimento do último ato constitutivo da empresa. - **Validade**: Se a empresa solicitar o enquadramento dentro desse prazo, a adesão ao Simples será retroativa à data de abertura do CNPJ. --- ### **Como fazer a solicitação para o Simples Nacional?** A solicitação de opção pelo Simples Nacional é feita de forma online, através do **Portal do Simples Nacional** (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional). É importante que a empresa esteja com todas as suas obrigações fiscais regulares e sem pendências com a Receita Federal, estados e municípios. --- ### **Conclusão** - **Empresas em operação** devem optar pelo Simples Nacional até o dia **31 de janeiro** do ano em que desejam ser enquadradas. - **Empresas novas** têm até **30 dias** após o deferimento de todos os registros para solicitar a adesão ao Simples. - Após o prazo, será necessário aguardar o próximo ano para tentar a adesão novamente. --- ### **Perguntas para revisão e entendimento:** 1. Qual é o prazo para empresas já em operação optarem pelo Simples Nacional? 2. Quanto tempo uma nova empresa tem para solicitar a adesão ao Simples Nacional? 3. O que acontece se a empresa perder o prazo de adesão ao Simples Nacional? 4. Onde a solicitação para o Simples Nacional deve ser feita? 5. Qual a validade da adesão ao Simples Nacional após a aprovação? ### **Tags**: #SimplesNacional #PrazoDeAdesão #EmpresasNovas #EmpresasEmOperação