O prazo para optar pelo **regime Simples Nacional** depende se a empresa já está em operação ou se está sendo criada. Abaixo estão os prazos e as condições para fazer essa solicitação:
### **1. Empresas já em atividade**
Se a empresa já está em operação e deseja mudar para o **Simples Nacional**, o prazo para fazer a solicitação é até o **dia 31 de janeiro** de cada ano. Isso significa que a empresa precisa realizar a opção até essa data para que o enquadramento no Simples Nacional seja válido para o ano-calendário em curso (ou seja, a partir de 1º de janeiro daquele ano).
- **Prazo**: Até **31 de janeiro** do ano em que deseja optar pelo Simples Nacional.
- **Validade**: A adesão aprovada será válida para todo o ano, a partir de **1º de janeiro**.
- **Exceção**: Se a empresa perder o prazo, só poderá optar pelo Simples Nacional no próximo ano.
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### **2. Empresas novas (em fase de abertura)**
Para empresas que estão sendo abertas, o prazo para solicitar a inclusão no **Simples Nacional** é de **30 dias** a partir da data de deferimento do último ato constitutivo (registro no CNPJ, Junta Comercial, Inscrição Estadual ou Municipal). Isso significa que a nova empresa tem até 30 dias, contados a partir do momento em que sua inscrição estiver regularizada, para fazer a solicitação.
- **Prazo**: **30 dias** após o deferimento do último ato constitutivo da empresa.
- **Validade**: Se a empresa solicitar o enquadramento dentro desse prazo, a adesão ao Simples será retroativa à data de abertura do CNPJ.
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### **Como fazer a solicitação para o Simples Nacional?**
A solicitação de opção pelo Simples Nacional é feita de forma online, através do **Portal do Simples Nacional** (
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional). É importante que a empresa esteja com todas as suas obrigações fiscais regulares e sem pendências com a Receita Federal, estados e municípios.
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### **Conclusão**
- **Empresas em operação** devem optar pelo Simples Nacional até o dia **31 de janeiro** do ano em que desejam ser enquadradas.
- **Empresas novas** têm até **30 dias** após o deferimento de todos os registros para solicitar a adesão ao Simples.
- Após o prazo, será necessário aguardar o próximo ano para tentar a adesão novamente.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. Qual é o prazo para empresas já em operação optarem pelo Simples Nacional?
2. Quanto tempo uma nova empresa tem para solicitar a adesão ao Simples Nacional?
3. O que acontece se a empresa perder o prazo de adesão ao Simples Nacional?
4. Onde a solicitação para o Simples Nacional deve ser feita?
5. Qual a validade da adesão ao Simples Nacional após a aprovação?
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