A demissão de um funcionário pode ocorrer de diferentes formas, conforme as circunstâncias que a motivam. Abaixo estão os principais tipos de demissão reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira, com explicações sobre cada um:
### 1.
**Demissão Sem Justa Causa**
- **Definição**: É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal que justifique a demissão.
- **Direitos do empregado**:
- **Aviso prévio**: O empregado tem direito a receber aviso prévio de 30 dias, ou o pagamento correspondente caso o empregador opte por não cumprir o aviso.
- **Verbas rescisórias**: O empregado deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional), 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- **FGTS**: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
### 2.
**Demissão Com Justa Causa**
- **Definição**: Ocorre quando o empregador demite o funcionário por motivos que justificam a rescisão imediata do contrato, como:
- Comportamento inadequado (falta grave).
- Ato de improbidade (roubo, furto).
- Desídia (negligência).
- Violação de segredo da empresa.
- Embriaguez habitual.
- Ato de indisciplina ou insubordinação.
- Falta grave em serviço, entre outros.
- **Direitos do empregado**:
- O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber algumas verbas, como:
- **Aviso prévio**.
- **Férias proporcionais**
(apenas se houver um período aquisitivo completo).
- **13º salário proporcional**
(apenas se houver um período aquisitivo completo).
- **Multa de 40% sobre o FGTS**.
- No entanto, ele mantém o direito ao saldo de salário e ao saque do FGTS acumulado até a data da demissão.
### 3.
**Pedido de Demissão**
- **Definição**: Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. O pedido deve ser formalizado ao empregador.
- **Direitos do empregado**:
- **Aviso prévio**: O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se optar por não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente do último salário.
- **Verbas rescisórias**: O trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional) e 13º salário proporcional.
- **FGTS**: O funcionário pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%, uma vez que foi uma demissão voluntária.
### Resumo das Demissões:
Tipo de Demissão | Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | FGTS |
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**Sem Justa Causa** | 30 dias ou indenizado | Saldo de salário, férias proporcionais, 13º | Pode sacar e recebe multa de 40% |
**Com Justa Causa** | Não há | Saldo de salário | Pode sacar, mas não recebe multa de 40% |
**Pedido de Demissão** | 30 dias ou indenizado | Saldo de salário, férias proporcionais, 13º | Pode sacar, mas não recebe multa de 40% |
### Considerações Finais
Entender os diferentes tipos de demissão é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para que os empregadores cumpram com suas obrigações legais.
### Perguntas de Revisão:
1. Quais são as principais causas para a demissão por justa causa?
2. O que acontece com o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa?
3. Quais verbas rescisórias são devidas ao empregado demitido por justa causa?
4. O que o empregado deve fazer para formalizar um pedido de demissão?
5. Quais são os direitos do empregado que pede demissão?
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