# Quais são os tipos de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão)? IAContábil : Quais são os tipos de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão)?
A demissão de um funcionário pode ocorrer de diferentes formas, conforme as circunstâncias que a motivam. Abaixo estão os principais tipos de demissão reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira, com explicações sobre cada um: ### 1. **Demissão Sem Justa Causa** - **Definição**: É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal que justifique a demissão. - **Direitos do empregado**: - **Aviso prévio**: O empregado tem direito a receber aviso prévio de 30 dias, ou o pagamento correspondente caso o empregador opte por não cumprir o aviso. - **Verbas rescisórias**: O empregado deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional), 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. - **FGTS**: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. ### 2. **Demissão Com Justa Causa** - **Definição**: Ocorre quando o empregador demite o funcionário por motivos que justificam a rescisão imediata do contrato, como: - Comportamento inadequado (falta grave). - Ato de improbidade (roubo, furto). - Desídia (negligência). - Violação de segredo da empresa. - Embriaguez habitual. - Ato de indisciplina ou insubordinação. - Falta grave em serviço, entre outros. - **Direitos do empregado**: - O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber algumas verbas, como: - **Aviso prévio**. - **Férias proporcionais** (apenas se houver um período aquisitivo completo). - **13º salário proporcional** (apenas se houver um período aquisitivo completo). - **Multa de 40% sobre o FGTS**. - No entanto, ele mantém o direito ao saldo de salário e ao saque do FGTS acumulado até a data da demissão. ### 3. **Pedido de Demissão** - **Definição**: Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. O pedido deve ser formalizado ao empregador. - **Direitos do empregado**: - **Aviso prévio**: O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se optar por não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente do último salário. - **Verbas rescisórias**: O trabalhador deve receber saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3 adicional) e 13º salário proporcional. - **FGTS**: O funcionário pode sacar o saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%, uma vez que foi uma demissão voluntária. ### Resumo das Demissões:
Tipo de DemissãoAviso PrévioVerbas RescisóriasFGTS
**Sem Justa Causa**30 dias ou indenizadoSaldo de salário, férias proporcionais, 13ºPode sacar e recebe multa de 40%
**Com Justa Causa**Não háSaldo de salárioPode sacar, mas não recebe multa de 40%
**Pedido de Demissão**30 dias ou indenizadoSaldo de salário, férias proporcionais, 13ºPode sacar, mas não recebe multa de 40%
### Considerações Finais Entender os diferentes tipos de demissão é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para que os empregadores cumpram com suas obrigações legais. ### Perguntas de Revisão: 1. Quais são as principais causas para a demissão por justa causa? 2. O que acontece com o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa? 3. Quais verbas rescisórias são devidas ao empregado demitido por justa causa? 4. O que o empregado deve fazer para formalizar um pedido de demissão? 5. Quais são os direitos do empregado que pede demissão? --- **TAGS**: #Demissão #JustaCausa #SemJustaCausa #PedidoDeDemissão #DireitosTrabalhistas