Os direitos e verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de demissão do trabalhador. Abaixo, estão detalhados os direitos e verbas a que cada tipo de demissão dá direito:
### 1.
**Demissão Sem Justa Causa**
**Definição**: O empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja um motivo justificado.
#### Direitos e Verbas Rescisórias:
- **Aviso Prévio**:
- O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. O empregador pode optar por indenizar esse valor se não quiser que o empregado cumpra o período.
- **Saldo de Salário**:
- Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- **Férias Proporcionais**:
- Pagamento pelas férias proporcionais ao tempo trabalhado, com adicional de 1/3.
- **13º Salário Proporcional**:
- Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano até a data da rescisão.
- **Multa de 40% sobre o FGTS**:
- O trabalhador tem direito a essa multa sobre o saldo do FGTS, que deve ser pago pelo empregador.
- **Saque do FGTS**:
- O empregado pode sacar o saldo do FGTS acumulado.
### 2.
**Demissão Com Justa Causa**
**Definição**: Ocorre quando o empregador rescinde o contrato de trabalho por motivos que justificam a demissão imediata, como faltas graves.
#### Direitos e Verbas Rescisórias:
- **Aviso Prévio**:
- Não há direito ao aviso prévio, pois a demissão é imediata.
- **Saldo de Salário**:
- Pagamento proporcional pelos dias trabalhados até a data da demissão.
- **Férias**:
- O empregado tem direito a receber apenas férias vencidas, se houver, mas não as férias proporcionais.
- **13º Salário**:
- O empregado não tem direito a 13º proporcional, a menos que tenha completado um período aquisitivo.
- **Multa de 40% sobre o FGTS**:
- O trabalhador não tem direito a essa multa.
- **Saque do FGTS**:
- O empregado pode sacar o saldo do FGTS acumulado.
### 3.
**Pedido de Demissão**
**Definição**: Ocorre quando o próprio empregado decide rescindir o contrato de trabalho.
#### Direitos e Verbas Rescisórias:
- **Aviso Prévio**:
- O trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não quiser cumprir, pode ser descontado do último salário.
- **Saldo de Salário**:
- Pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- **Férias Proporcionais**:
- Pagamento pelas férias proporcionais ao tempo trabalhado, com adicional de 1/3.
- **13º Salário Proporcional**:
- Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano até a data da rescisão.
- **Multa de 40% sobre o FGTS**:
- O trabalhador não tem direito a essa multa.
- **Saque do FGTS**:
- O empregado pode sacar o saldo do FGTS acumulado.
### Resumo das Verbas Rescisórias
Tipo de Demissão | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | 13º Salário Proporcional | Multa de 40% FGTS | Saque do FGTS |
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**Sem Justa Causa** | 30 dias ou indenizado | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
**Com Justa Causa** | Não há | Sim | Não | Não | Não | Sim |
**Pedido de Demissão** | 30 dias ou indenizado | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
### Considerações Finais
Entender os direitos e verbas rescisórias associadas a cada tipo de demissão é essencial para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. O correto pagamento das verbas rescisórias é fundamental para evitar possíveis problemas legais ou reclamações trabalhistas.
### Perguntas de Revisão:
1. Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa?
2. O que acontece com o aviso prévio em uma demissão por justa causa?
3. Quais verbas rescisórias são devidas se o empregado pede demissão?
4. O que deve ser considerado no cálculo do 13º salário proporcional?
5. O que acontece com o FGTS em cada tipo de demissão?
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