Created by Cirrus, last modified on out. 07, 2024
Sim, você pode contribuir ao **INSS** através da sua empresa, dependendo da sua posição na empresa e do tipo de vínculo que você possui com ela. Aqui estão as principais formas de contribuição ao INSS através de uma empresa:
### **1. Como Empregador**
Se você é **sócio** ou **administrador** da empresa, você pode contribuir ao INSS por meio do **pró-labore** que recebe. Neste caso, a empresa deve:
- **Retenção do INSS**: Ao pagar o pró-labore, a empresa deve reter a contribuição previdenciária, que varia de acordo com as alíquotas progressivas do INSS, e recolher esse valor.
- **Parte Patronal**: Além da contribuição do sócio ou administrador, a empresa também deve pagar a parte patronal do INSS, que é de 20% sobre a folha de pagamento.
### **2. Como Empregado**
Se você for um empregado da sua própria empresa (ou de outra), a contribuição ao INSS é feita da seguinte forma:
- **Desconto em Folha**: A empresa desconta a contribuição previdenciária do salário do empregado, com as mesmas alíquotas progressivas do INSS.
- **Contribuição Patronal**: A empresa paga a parte patronal, que também é de 20% sobre o total da folha de pagamento.
### **3. Como Contribuinte Individual**
Se você é um profissional autônomo e presta serviços através da sua empresa (sem vínculo empregatício), você pode optar por contribuir como **contribuinte individual**. Nesse caso:
- **Registro**: Você deve se registrar como contribuinte individual junto ao INSS.
- **Contribuição**: O valor da contribuição pode ser de 11% ou 20% sobre o valor do rendimento, dependendo do tipo de cobertura que você deseja:
- **11%**: Se você optar pela aposentadoria por idade e outros benefícios (não terá direito a benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição).
- **20%**: Se você optar por todos os benefícios da previdência, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
### **4. Opção pelo Simples Nacional**
Se sua empresa é optante do **Simples Nacional**, a contribuição ao INSS é feita de forma simplificada:
- **Contribuição Unificada**: O pagamento do INSS é realizado por meio da **DAS** (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde a contribuição previdenciária é unificada com outros tributos.
- **Cálculo**: A alíquota é determinada com base na receita bruta da empresa e varia de acordo com o anexo em que a empresa está enquadrada.
### **Conclusão**
Você pode contribuir ao INSS através da sua empresa, seja como sócio que recebe pró-labore, como empregado, ou como contribuinte individual, dependendo da sua situação. É fundamental estar ciente das obrigações fiscais e dos prazos de recolhimento para garantir a regularidade da sua contribuição à previdência social.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. Quais são as formas de contribuição ao INSS através da empresa?
2. Como é feita a retenção do INSS sobre o pró-labore?
3. O que é a parte patronal do INSS e quem deve pagá-la?
4. Como um profissional autônomo pode contribuir ao INSS?
5. Como funciona a contribuição ao INSS para empresas optantes do Simples Nacional?
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