# Posso contribuir ao INSS através de minha empresa? IAContábil : Posso contribuir ao INSS através de minha empresa?
Sim, você pode contribuir ao **INSS** através da sua empresa, dependendo da sua posição na empresa e do tipo de vínculo que você possui com ela. Aqui estão as principais formas de contribuição ao INSS através de uma empresa: ### **1. Como Empregador** Se você é **sócio** ou **administrador** da empresa, você pode contribuir ao INSS por meio do **pró-labore** que recebe. Neste caso, a empresa deve: - **Retenção do INSS**: Ao pagar o pró-labore, a empresa deve reter a contribuição previdenciária, que varia de acordo com as alíquotas progressivas do INSS, e recolher esse valor. - **Parte Patronal**: Além da contribuição do sócio ou administrador, a empresa também deve pagar a parte patronal do INSS, que é de 20% sobre a folha de pagamento. ### **2. Como Empregado** Se você for um empregado da sua própria empresa (ou de outra), a contribuição ao INSS é feita da seguinte forma: - **Desconto em Folha**: A empresa desconta a contribuição previdenciária do salário do empregado, com as mesmas alíquotas progressivas do INSS. - **Contribuição Patronal**: A empresa paga a parte patronal, que também é de 20% sobre o total da folha de pagamento. ### **3. Como Contribuinte Individual** Se você é um profissional autônomo e presta serviços através da sua empresa (sem vínculo empregatício), você pode optar por contribuir como **contribuinte individual**. Nesse caso: - **Registro**: Você deve se registrar como contribuinte individual junto ao INSS. - **Contribuição**: O valor da contribuição pode ser de 11% ou 20% sobre o valor do rendimento, dependendo do tipo de cobertura que você deseja: - **11%**: Se você optar pela aposentadoria por idade e outros benefícios (não terá direito a benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição). - **20%**: Se você optar por todos os benefícios da previdência, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. ### **4. Opção pelo Simples Nacional** Se sua empresa é optante do **Simples Nacional**, a contribuição ao INSS é feita de forma simplificada: - **Contribuição Unificada**: O pagamento do INSS é realizado por meio da **DAS** (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde a contribuição previdenciária é unificada com outros tributos. - **Cálculo**: A alíquota é determinada com base na receita bruta da empresa e varia de acordo com o anexo em que a empresa está enquadrada. ### **Conclusão** Você pode contribuir ao INSS através da sua empresa, seja como sócio que recebe pró-labore, como empregado, ou como contribuinte individual, dependendo da sua situação. É fundamental estar ciente das obrigações fiscais e dos prazos de recolhimento para garantir a regularidade da sua contribuição à previdência social. --- ### **Perguntas para revisão e entendimento:** 1. Quais são as formas de contribuição ao INSS através da empresa? 2. Como é feita a retenção do INSS sobre o pró-labore? 3. O que é a parte patronal do INSS e quem deve pagá-la? 4. Como um profissional autônomo pode contribuir ao INSS? 5. Como funciona a contribuição ao INSS para empresas optantes do Simples Nacional? ### **Tags**: #INSS #Contribuição #PróLabore #SimplesNacional #Empregador