# O que muda quando o funcionário vende parte das férias? IAContábil : O que muda quando o funcionário vende parte das férias?
Quando o funcionário opta por **vender parte das férias**, ele está fazendo uso do direito de converter até **1/3** do seu período de férias em **abono pecuniário** (dinheiro), conforme previsto no **artigo 143 da CLT**. Esse processo é popularmente chamado de **"vender as férias"**. ### Como funciona a venda de parte das férias: 1. **Quantidade de dias vendidos**: O trabalhador pode optar por vender **até 1/3** dos 30 dias de férias, ou seja, até **10 dias**. 2. **Período de férias**: Se o trabalhador optar por vender 10 dias de férias, ele terá direito a **20 dias de descanso** e **receberá o pagamento** referente aos 10 dias vendidos, além da remuneração das férias normais e do adicional de 1/3 constitucional. ### Regras para a venda de férias: - **Solicitação por parte do trabalhador**: O trabalhador deve solicitar a venda das férias até **15 dias antes do término do período aquisitivo** (ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho). - **Concordância do empregador**: O empregador não pode recusar a solicitação de venda de férias, pois esse é um direito garantido ao trabalhador pela legislação trabalhista. ### O que muda no pagamento: Quando o trabalhador vende parte de suas férias, o valor a ser recebido aumenta, pois ele terá, além da remuneração das férias, o pagamento correspondente aos dias vendidos. #### Cálculo do abono pecuniário: 1. **Salário referente aos dias de férias**: O trabalhador recebe o salário normal pelos **20 dias** de férias que ele irá tirar, acrescido do **adicional de 1/3** constitucional sobre esses 20 dias. 2. **Abono pecuniário**: O valor referente aos **10 dias vendidos** será igual ao valor do salário desses dias, sem o acréscimo de 1/3. Esses 10 dias são pagos em dinheiro. #### Exemplo de cálculo: - **Salário mensal**: R$ 3.000,00. - **Férias de 20 dias**: O trabalhador receberá o valor referente a 20 dias de salário (R$ 2.000,00), mais o adicional de 1/3 (R$ 666,67). - **Abono pecuniário (10 dias vendidos)**: O trabalhador receberá o valor equivalente a 10 dias de salário (R$ 1.000,00). **Total a receber**: - Férias de 20 dias: R$ 2.000,00. - Adicional de 1/3: R$ 666,67. - Abono pecuniário: R$ 1.000,00. - **Total**: R$ 3.666,67. ### Observações importantes: - **Venda de férias não é obrigatória**: A venda de férias é um direito do trabalhador, mas ele não é obrigado a fazer isso. A opção de vender é voluntária. - **Prazo para pagamento**: O pagamento das férias (incluindo o abono pecuniário) deve ser feito até **2 dias antes do início do período de gozo** das férias. - **Venda de férias e divisão do período de férias**: Mesmo que o trabalhador opte por dividir suas férias em até três períodos, ele ainda pode vender até 10 dias, desde que obedeça ao limite de 1/3. ### Perguntas de Revisão: 1. Quantos dias de férias o trabalhador pode vender? 2. Qual é o prazo para solicitar a venda de parte das férias? 3. Como é calculado o valor a ser recebido pela venda de férias? 4. O adicional de 1/3 é aplicado sobre os dias vendidos ou apenas sobre os dias de descanso? 5. O empregador pode recusar o pedido de venda de férias? --- **TAGS**: #VendaDeFérias #AbonoPecuniário #CLT #Férias #DireitosTrabalhistas