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Sim, você pode **encerrar a sua empresa mesmo com parcelamentos ativos de débitos**. No entanto, há algumas questões importantes a serem consideradas em relação à continuidade dos pagamentos e à responsabilidade sobre as dívidas, mesmo após o encerramento formal da empresa. Veja abaixo como proceder:
### **1. Encerramento de Empresa com Parcelamentos Ativos**
#### **Possibilidade de Encerramento**
- **Sim, é possível encerrar a empresa**, mesmo que existam débitos parcelados com a Receita Federal, Estado ou Município. O parcelamento continuará existindo após o encerramento da empresa, e os **sócios ou titular** da empresa encerrada continuarão responsáveis por honrar o pagamento das parcelas acordadas.
#### **Implicações**:
- **Responsabilidade pelos débitos**: Mesmo após o encerramento da empresa, o parcelamento dos débitos fiscais não é cancelado. O pagamento das parcelas continua sendo necessário, e o governo pode cobrar os **sócios** (no caso de sociedades) ou o **titular** (no caso de empresas individuais) se as parcelas não forem pagas.
- **Cobrança direta dos responsáveis**: Se o parcelamento não for quitado após o encerramento, o governo pode **executar judicialmente** os sócios ou titular da empresa, incluindo medidas como penhora de bens.
- **Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)**: Se a empresa tiver parcelamentos ativos e estiver honrando os pagamentos, ela pode obter uma **Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)**. Essa certidão é emitida quando a empresa tem débitos, mas estes estão parcelados e sendo pagos regularmente, permitindo que a empresa siga com o processo de encerramento.
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### **2. Passos para Encerrar a Empresa com Parcelamento Ativo**
Aqui está o procedimento para encerrar uma empresa que possui parcelamentos ativos:
#### **Passo 1: Regularize a Situação dos Parcelamentos**
Antes de solicitar o encerramento, certifique-se de que os parcelamentos estão sendo pagos em dia. Isso é fundamental para evitar complicações com a Receita Federal, estados ou municípios.
#### **Passo 2: Solicite o Encerramento na Junta Comercial ou Cartório**
Você precisará seguir o procedimento de encerramento padrão, o que envolve:
1. **Distrato Social** (no caso de sociedades) ou **Requerimento de Empresário** (para empresas individuais ou EIRELI).
2. **Baixa na Junta Comercial** ou **Cartório**.
3. **Encerramento de alvarás** e licenças na prefeitura e outros órgãos de fiscalização.
#### **Passo 3: Declaração de Encerramento à Receita Federal**
É necessário apresentar a **Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)** final, informando que a empresa está encerrando suas atividades. Se houver parcelamentos ativos, eles continuam vinculados à empresa, e os pagamentos devem continuar.
#### **Passo 4: Emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)**
Para comprovar que os débitos estão regularizados e parcelados, você pode solicitar uma **CPEN** (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). Essa certidão permite que o processo de encerramento prossiga normalmente, apesar de existirem débitos parcelados.
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### **3. O Que Acontece com os Parcelamentos Após o Encerramento?**
Os parcelamentos ativos continuam vigentes após o encerramento da empresa, e os pagamentos devem ser feitos normalmente. A responsabilidade por esses débitos pode ser transferida para os **sócios** ou **titular** da empresa, que serão cobrados diretamente se houver inadimplência.
#### **Responsabilidade Pessoal dos Sócios ou Titular**
- **No caso de sociedades** (LTDA, por exemplo), os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente se a empresa não quitar as parcelas. O Fisco pode entrar com ações de execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
- **Empresas Individuais ou EIRELI**: O titular é o único responsável pelo parcelamento, e qualquer inadimplência pode resultar em cobranças e execuções diretamente sobre seus bens pessoais.
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### **4. Alternativas para Encerramento e Débitos**
Se for difícil continuar com o parcelamento após o encerramento da empresa, considere as seguintes alternativas:
- **Antecipar o pagamento**: Se possível, quite o parcelamento antes de encerrar a empresa. Isso evitará qualquer responsabilidade futura.
- **Negociar prazos e valores**: Consulte o órgão responsável pelo parcelamento (Receita Federal, Estado, Município) para negociar possíveis condições mais favoráveis de pagamento, como prazos maiores.
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### **Conclusão**
Sim, você pode encerrar sua empresa com **parcelamentos ativos de débitos**, mas os pagamentos devem continuar após o encerramento, sendo responsabilidade dos sócios ou do titular. A regularidade dos parcelamentos é fundamental para evitar problemas legais e execução fiscal. A emissão de uma **Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)** pode ajudar a seguir com o encerramento, mesmo com débitos parcelados.
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### **Perguntas para revisão e entendimento:**
1. Posso encerrar minha empresa com parcelamentos de débitos ativos?
2. O que acontece com os débitos parcelados após o encerramento da empresa?
3. Como a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) facilita o encerramento de empresas com débitos?
4. Quem é responsável pelo pagamento dos parcelamentos após o encerramento de uma sociedade?
5. O que posso fazer para evitar complicações com os débitos após encerrar a empresa?
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