# Devo pagar meu funcionário que ficou afastado? IAContábil : Devo pagar meu funcionário que ficou afastado?
Sim, em determinadas situações você deve pagar o funcionário que ficou afastado, mas isso depende do **motivo e da duração do afastamento**. Abaixo, explico os diferentes tipos de afastamento e como funciona o pagamento em cada caso. ### 1. **Afastamento por motivo de saúde (auxílio-doença)** Quando um funcionário se afasta do trabalho por motivo de saúde, o tratamento do pagamento depende da duração do afastamento: - **Até 15 dias**: Durante os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente, o empregador é responsável por continuar pagando o salário integral do trabalhador. O valor pago deve ser o salário contratual, sem alterações. - **A partir do 16º dia**: A partir do 16º dia de afastamento, o funcionário passa a receber o **auxílio-doença** pago pelo **INSS** (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse caso, o empregador não é mais responsável pelo pagamento do salário durante o período em que o trabalhador está afastado e recebendo o benefício previdenciário. O valor pago pelo INSS pode ser inferior ao salário, pois segue as regras de cálculo da Previdência Social. ### 2. **Afastamento por acidente de trabalho** Quando o afastamento ocorre devido a um acidente de trabalho, as regras são semelhantes às do auxílio-doença, mas com algumas particularidades: - **Até 15 dias**: O empregador paga o salário normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento. - **A partir do 16º dia**: O funcionário passa a receber o **auxílio-acidente** ou o **auxílio-doença acidentário** pelo INSS, conforme a legislação previdenciária. Além disso, o funcionário que sofre um acidente de trabalho tem **estabilidade no emprego** por 12 meses após o retorno ao trabalho, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período. ### 3. **Afastamento por licença-maternidade** No caso de licença-maternidade, a funcionária tem direito a 120 dias de afastamento, que podem ser estendidos a 180 dias para empresas que aderiram ao **Programa Empresa Cidadã**. Durante esse período, o pagamento da remuneração é feito da seguinte forma: - O valor referente à licença-maternidade é pago diretamente pela empresa, mas o empregador é ressarcido pelo INSS. ### 4. **Afastamento por licença-paternidade** A licença-paternidade é de **5 dias corridos** (podendo ser ampliada para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã). Durante esse período, o empregador paga o salário integral ao funcionário. ### 5. **Afastamento por outros motivos (férias, casamento, falecimento, etc.)** Outros tipos de afastamento que o funcionário pode ter, sem prejuízo de salário, incluem: - **Férias**: O pagamento das férias inclui o salário normal mais 1/3 adicional, e o afastamento é de 30 dias. - **Casamento**: O trabalhador tem direito a **3 dias consecutivos** de licença remunerada, conforme o Art. 473 da CLT. - **Falecimento de familiares**: O trabalhador tem direito a **2 dias consecutivos** de licença remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, ou dependente legal. ### 6. **Afastamento sem remuneração** Há casos em que o trabalhador pode se afastar sem direito ao recebimento do salário. Isso ocorre em situações como: - **Licença não remunerada**: Acordada entre o trabalhador e o empregador, em que o funcionário se ausenta sem remuneração. - **Afastamento para mandato sindical ou político**: Em alguns casos, o afastamento para exercício de mandato sindical ou político pode ser sem remuneração, dependendo das regras da categoria e das condições do afastamento. ### Resumo: - **Afastamento por doença/acidente até 15 dias**: Salário pago pelo empregador. - **Afastamento por doença/acidente a partir do 16º dia**: Benefício pago pelo INSS. - **Licença-maternidade**: Pagamento feito pelo empregador e ressarcido pelo INSS. - **Licença-paternidade**: 5 dias pagos pelo empregador (ou 20 dias no Programa Empresa Cidadã). - **Outras licenças remuneradas**: Casamento (3 dias), falecimento de familiares (2 dias), entre outros. ### Perguntas de Revisão: 1. Qual o prazo para o empregador pagar o salário durante o afastamento por motivo de doença? 2. Quem é responsável pelo pagamento do funcionário a partir do 16º dia de afastamento por doença? 3. Quanto tempo dura a estabilidade do funcionário após o retorno de um afastamento por acidente de trabalho? 4. Qual é o período de licença-maternidade e como é feito o pagamento desse benefício? 5. Em quais casos o trabalhador pode se afastar sem direito à remuneração? --- **TAGS**: #Afastamento #LicençaMaternidade #AuxílioDoença #AcidenteDeTrabalho #INSS #DireitosTrabalhistas #CLT